

Sessão da CCJ da Câmara analisa proposta de mudança na jornada de trabalho no Brasil
22 de abril de 2026 – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 — modelo em que o trabalhador atua seis dias e descansa um.
A votação foi simbólica, sem registro nominal, e representa a primeira etapa da tramitação do texto, que agora segue para análise em uma comissão especial.
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A PEC reúne propostas apresentadas por parlamentares e prevê alterações significativas na jornada de trabalho no Brasil. Entre os pontos em debate estão a redução para quatro dias de trabalho por semana e a diminuição da carga horária para até 36 horas semanais.
Atualmente, a legislação brasileira estabelece limite máximo de 44 horas semanais.
Segundo o relator, deputado Paulo Azi (União Brasil-BA), o texto atende aos requisitos constitucionais para tramitação. “A proposta preenche os requisitos para avançar no Congresso”, avaliou.
Embora a CCJ analise apenas a admissibilidade, o relator sugeriu que o tema seja debatido com cautela nas próximas fases, especialmente quanto aos impactos econômicos.
Entre as recomendações, está a criação de um regime de transição gradual para adaptação das empresas, além da possibilidade de compensações fiscais, como redução de tributos sobre a folha de pagamento.
Estudos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam que a redução da jornada pode elevar significativamente os custos com empregados formais, com impacto direto na competitividade das empresas.
Com o aval da CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial, que discutirá o mérito do texto. Caso aprovada, seguirá para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.
Se confirmada em todas as etapas, a mudança poderá instituir novos modelos de jornada, como a escala 4×3, com três dias de descanso.
O debate também envolve propostas do governo federal para redução da jornada semanal para 40 horas e ampliação dos dias de descanso remunerado.
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