
Fotos de Daniel Vorcaro após prisão | Foto: divulgação
10 de março de 2026 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o banqueiro Daniel Vorcaro receba visitas de seus advogados sem gravação de áudio ou vídeo durante os encontros na Penitenciária Federal de Brasília.
A decisão atende a um pedido apresentado pela defesa do empresário, que solicitou ao STF a garantia do pleno exercício do direito de defesa durante o período de custódia do banqueiro na unidade prisional.
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Na decisão, o ministro determinou que a direção da Penitenciária Federal de Brasília permita o acesso dos advogados regularmente constituídos no processo sem a necessidade de agendamento prévio e sem qualquer tipo de monitoramento ou gravação das conversas.
Segundo Mendonça, os encontros entre advogados e clientes devem ocorrer com respeito ao sigilo profissional garantido pela legislação brasileira.
A medida suspende, nesse caso específico, um protocolo padrão da unidade prisional que prevê registro audiovisual das visitas realizadas por detentos.
De acordo com nota divulgada pelos advogados de Daniel Vorcaro, uma petição foi protocolada na última sexta-feira no STF para assegurar condições adequadas de atendimento jurídico.
Os defensores afirmaram que haviam sido informados pela administração da penitenciária de que as visitas dependeriam de agendamento para datas posteriores e ocorreriam sob monitoramento por áudio e vídeo.
Diante desse cenário, a defesa solicitou que o Supremo garantisse a realização de encontros presenciais sem gravação, além de autorização para o acesso a documentos impressos e para a realização de anotações durante os atendimentos jurídicos.
Com a decisão do ministro André Mendonça, as reuniões poderão ocorrer sem registro audiovisual, preservando a confidencialidade das conversas entre advogado e cliente.
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