

Ex-goleiro Bruno durante julgamento em Minas Gerais em que foi condenado pelo assassinato de Eliza Samúdio | Foto: Renata Caldeira/TJMG
07 de março de 2026 – O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, perdeu o benefício de livramento condicional e deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também determinou a expedição de um mandado de prisão com validade de 16 anos.
De acordo com a Justiça, o ex-atleta descumpriu uma das condições estabelecidas para manter o benefício ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial.
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Segundo informações do processo, Bruno viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após ter obtido o livramento condicional concedido pela Justiça.
A decisão judicial previa que o ex-goleiro não poderia se ausentar do estado onde reside sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal. A viagem sem comunicação ao tribunal foi considerada uma violação direta das regras impostas.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra descaso com as condições estabelecidas para o cumprimento do benefício.
Bruno ficou conhecido nacionalmente após o caso envolvendo o desaparecimento e morte da modelo Eliza Samudio, ocorrido em 2010. A jovem era ex-companheira do jogador e mãe de um de seus filhos.
Em março de 2013, o ex-goleiro — que na época atuava pelo Clube de Regatas do Flamengo — foi condenado pela Justiça por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. A pena total foi fixada em 22 anos e três meses de prisão.
O julgamento concluiu que Bruno participou da articulação do sequestro e da morte de Eliza, ocorrida em junho de 2010, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O corpo da vítima nunca foi encontrado.
Com a revogação do livramento condicional, Bruno deverá voltar a cumprir pena em regime semiaberto, conforme determinação judicial.
A medida reforça que o descumprimento das regras impostas pela Justiça pode resultar na perda imediata de benefícios penais, especialmente em casos em que há desobediência às condições estabelecidas para a progressão de regime.
O caso volta a colocar o ex-goleiro no centro das atenções do sistema judiciário brasileiro, reacendendo discussões sobre cumprimento de penas e fiscalização de benefícios concedidos a condenados.
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