

Fachada do Banco Master, liquidado pelo Banco Central em dezembro de 2025, caso que mobilizou uma das maiores operações do FGC | Foto: reprodução
17 de janeiro de 2026 — O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) iniciou neste sábado (17) o recebimento dos pedidos de ressarcimento dos investidores que aplicaram em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Banco Master, instituição liquidada pelo Banco Central em dezembro de 2025. O processo marca uma das maiores operações de pagamento de garantias já conduzidas pelo fundo no país.
As solicitações devem ser feitas de forma digital. Pessoas físicas precisam utilizar o aplicativo oficial do FGC, enquanto empresas devem registrar o pedido diretamente pelo site da instituição. Após a conclusão dessa etapa, o pagamento será efetuado em até dois dias úteis em uma conta de titularidade do credor.
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Segundo o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, a equipe do liquidante do Banco Master, com apoio técnico do fundo, trabalhou intensamente para viabilizar a liberação dos dados em prazo reduzido. A estimativa atual aponta cerca de 800 mil credores aptos a receber a garantia, número inferior à projeção inicial de 1,6 milhão.
O valor total a ser desembolsado pelo FGC soma R$ 40,6 bilhões, abaixo da previsão preliminar de R$ 41,3 bilhões. De acordo com dados de novembro de 2025, o Fundo Garantidor de Crédito possui liquidez de R$ 125 bilhões, o que assegura a capacidade de honrar os pagamentos.
Com o início do processo de ressarcimento, o FGC reforçou o alerta sobre tentativas de fraude envolvendo falsas promessas de liberação antecipada de valores. O órgão destacou que não cobra taxas, não utiliza intermediários e não realiza contatos por WhatsApp ou SMS.
Os únicos canais oficiais são o aplicativo do FGC, o site institucional, telefone, e-mail e redes sociais verificadas. A recomendação é que investidores desconfiem de qualquer abordagem fora desses meios.
O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em 18 de dezembro de 2025, após enfrentar graves problemas financeiros relacionados ao alto custo de captação e à exposição a ativos considerados de risco elevado. A instituição passou a chamar atenção do mercado ao oferecer produtos com remuneração muito acima do padrão, especialmente CDBs.
Tentativas de venda e incorporação não avançaram, em meio a questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência e menções ao banco em investigações. Com a liquidação, o FGC passou a atuar para garantir a proteção dos investidores dentro dos limites previstos em lei.
O Fundo Garantidor de Crédito protege saldos e investimentos de pessoas físicas e jurídicas até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Estão cobertos produtos como CDBs, RDBs, LCIs e LCAs. A indenização considera o valor aplicado somado aos rendimentos até a data da liquidação, respeitando o teto legal.
Já investimentos como debêntures, CRIs, CRAs, fundos de investimento e títulos fora do sistema de proteção não contam com garantia automática. Nesses casos, os valores entram no processo de liquidação e só podem ser recuperados se houver recursos disponíveis após o pagamento das obrigações prioritárias.
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Tags: Fundo Garantidor de Crédito, FGC, Banco Master, ressarcimento de credores, CDB, sistema financeiro nacional, Banco Central, investimentos, garantia bancária, liquidação bancária, mercado financeiro, proteção ao investidor, economia brasileira, Brasília, Portal Terra Da Luz