

06 de janeiro de 2026 – A nova tabela do Imposto de Renda 2026 já está em vigor desde 1º de janeiro e traz mudanças significativas para milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. Os efeitos práticos começam a ser percebidos nos salários pagos a partir de fevereiro.
Apesar da manutenção da tabela tradicional do Imposto de Renda, válida desde 2025, a reforma criou redutores adicionais, aplicados de forma simultânea, para ampliar o alcance do benefício fiscal.
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Com as novas regras, passam a ter isenção total do IR os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, incluindo trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Quem possui mais de uma fonte de renda deverá ajustar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento individual seja inferior ao limite de isenção.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a reforma prevê uma redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto. Acima de R$ 7.350, não há benefício adicional. A regra também se aplica ao 13º salário.
Para rendas superiores a R$ 7.350, seguem valendo as alíquotas tradicionais, que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de rendimento mensal, com deduções fixas definidas pela Receita Federal.
Na apuração anual, também haverá benefícios. Ficam isentos os contribuintes com renda anual de até R$ 60 mil em 2026. Para quem recebe até R$ 88,2 mil por ano, há redução gradual do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional.
Essas mudanças impactarão diretamente a Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil. A alíquota mínima pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
Cerca de 141 mil contribuintes devem ser impactados por essa nova regra.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos, com retenção de 10% na fonte para valores acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma única empresa à pessoa física. A maioria dos investidores não será afetada.
As principais deduções permanecem inalteradas, incluindo gastos com dependentes, educação e o desconto simplificado, tanto mensal quanto anual.
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas mudanças, com custo estimado de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação sobre alta renda e dividendos.
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