

Pessoa em ambiente de trabalho adaptado, simbolizando a inclusão profissional após o reconhecimento da fibromialgia como deficiência | Foto: reprodução
05 de janeiro de 2026 – A partir deste mês de janeiro, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passam a ser oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o país. A mudança ocorre com a entrada em vigor da Lei nº 15.176/2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e representa um avanço significativo na consolidação de direitos e políticas públicas voltadas a esse grupo.
A nova legislação estabelece diretrizes nacionais para o atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), prevendo acompanhamento multidisciplinar e atuação coordenada entre diferentes especialidades médicas e terapêuticas.
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Um dos principais pontos da norma é a exigência de avaliação biopsicossocial, que vai além da análise clínica. O procedimento considerará os impactos da fibromialgia na autonomia, na vida social e no desempenho profissional da pessoa diagnosticada, permitindo uma análise mais ampla e justa da condição.
Com esse reconhecimento legal, os pacientes passam a ter acesso aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), como atendimento prioritário, possibilidade de reserva de vagas em concursos públicos, adaptações no ambiente de trabalho e benefícios fiscais, incluindo a isenção de IPI na compra de veículos, desde que atendidos os critérios legais.

Para a advogada trabalhista Camille da Escóssia, do Escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, a nova legislação traz reflexos imediatos para empregadores e trabalhadores. Segundo ela, o reconhecimento da fibromialgia como deficiência fortalece a inclusão no mercado de trabalho e amplia garantias legais.
“O enquadramento como PcD assegura não apenas o acesso a direitos previdenciários, fiscais e às cotas legais, mas também a manutenção do emprego e a implementação de adaptações compatíveis com a condição do trabalhador. As empresas precisam reavaliar práticas internas, especialmente quanto às adaptações razoáveis no ambiente laboral, políticas de inclusão e gestão de afastamentos”, explica.
A especialista destaca ainda que a nova norma tende a impactar diretamente o Judiciário e as rotinas de recursos humanos. “É fundamental que as empresas adotem uma postura preventiva para evitar passivos trabalhistas, como ações relacionadas à estabilidade, ao enquadramento como PcD e a possíveis alegações de discriminação. Confirmada a condição do empregado, deve-se avaliar sua capacidade laboral e promover os ajustes necessários caso a caso, com atuação conjunta do RH e da assessoria jurídica”, acrescenta.
A expectativa é que a legislação contribua para maior inclusão social e profissional, reduza desigualdades regionais no acesso a direitos e fortaleça a conscientização sobre a fibromialgia no mercado de trabalho e na sociedade.
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