

O trecho revalida os restos a pagar desde 2019, que são as despesas empenhadas não pagas que haviam sido canceladas a partir de lei de 2023 | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
22 de dezembro de 2025. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, neste domingo (21), os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que autorizava o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas como orçamento secreto. A medida tem impacto direto sobre despesas estimadas em cerca de R$ 3 bilhões até o fim de 2026.
A decisão foi tomada em caráter liminar e ainda será analisada pelo plenário da Corte. O projeto havia sido aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17) e aguardava sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo prazo se encerra em 12 de janeiro de 2026.
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O trecho suspenso previa a revalidação de restos a pagar desde 2019, ou seja, despesas empenhadas e não pagas que haviam sido canceladas a partir de uma lei aprovada em 2023. A norma permitiria que esses valores fossem quitados até o fim de 2026, incluindo recursos oriundos de emendas parlamentares.
Segundo a ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, do total aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão corresponde a recursos vinculados às emendas de relator (RP 9).
Na decisão, Flávio Dino afirmou que a revalidação de restos a pagar ligados às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual, uma vez que esse tipo de emenda já foi considerado inconstitucional pelo STF.
“Cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”, escreveu o ministro. Dino também concedeu prazo de dez dias para que a Presidência da República preste esclarecimentos sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo Supremo.
O impasse envolvendo as emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF declarou inconstitucionais as emendas RP 8 (de comissão) e RP 9. Após a decisão, o Congresso aprovou novas regras para tentar atender às exigências da Corte, mas partidos políticos apontaram descumprimento das determinações.
Em agosto de 2024, Dino determinou a suspensão das emendas e exigiu critérios de rastreabilidade. No início de 2025, o STF homologou um plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar parlamentares responsáveis e beneficiários dos repasses, liberando parte dos pagamentos.
Para o ministro, no entanto, o plano não prevê a “ressuscitação” de restos a pagar já cancelados, o que tornaria o novo dispositivo uma afronta à Constituição e às balizas acordadas entre os três Poderes.
Dino também destacou que o país enfrenta graves dificuldades fiscais e que todos os Poderes da República têm o dever de colaborar para o equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, o Estado não pode criar ou ampliar despesas de forma abusiva ou dissociada da capacidade fiscal.
O ministro citou ainda práticas problemáticas, como a concessão pouco transparente de benefícios fiscais e a tentativa de reativar recursos fora do ciclo orçamentário regular, ressaltando que o respeito à Responsabilidade Fiscal é essencial para a ética no exercício dos cargos públicos.
Além das emendas, o PL nº 128/2025 também trata do corte de incentivos fiscais, considerada a principal aposta do governo para equilibrar o Orçamento de 2026, com potencial de elevar a arrecadação em R$ 22,4 bilhões, além de aumentar tributos sobre apostas on-line, fintechs e empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio.
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