

Especialistas alertam que o novo cenário exige atenção redobrada e planejamento antecipado por parte de famílias, investidores e contribuintes que lidam com patrimônio imobiliário ou sucessório | Foto: Pixabay
18 de dezembro de 2025. A regulamentação da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional traz mudanças importantes na cobrança de impostos sobre heranças, doações e transações imobiliárias. As novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2026 e afetam diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Especialistas alertam que o novo cenário exige atenção redobrada e planejamento antecipado por parte de famílias, investidores e contribuintes que lidam com patrimônio imobiliário ou sucessório.
>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Com a reforma, foi criada uma Lei Geral do ITCMD, padronizando regras que antes variavam entre estados e o Distrito Federal.
A principal mudança é a obrigatoriedade da alíquota progressiva. Isso significa que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a porcentagem cobrada, respeitando o teto constitucional de 8%.
Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, estados que mantinham alíquota fixa, como São Paulo, sentirão maior impacto. Além disso, a base de cálculo passará a ser o valor de mercado atualizado dos bens, o que pode elevar significativamente o imposto devido.
A nova legislação também estabelece isenções importantes. Não haverá cobrança de ITCMD sobre valores de previdência privada, como VGBL e PGBL, em casos de falecimento. Também ficam isentas transmissões por doação ou herança de livros, jornais, periódicos e obras musicais produzidas no Brasil ou por autores brasileiros.
Outro ponto relevante é a isenção na renúncia de herança. Caso um herdeiro abra mão de sua parte e ela seja redistribuída entre os demais, não haverá incidência do imposto.
Apesar das isenções, especialistas avaliam que a carga tributária sobre heranças tende a aumentar. A combinação entre alíquotas progressivas obrigatórias e a atualização do valor de mercado dos bens pode elevar o imposto em até duas ou três vezes em alguns casos.
O ITBI, imposto municipal cobrado na venda de imóveis, teve sua competência mantida com os municípios. No entanto, a reforma altera o momento do fato gerador. A cobrança passa a ocorrer na celebração do ato de transmissão do imóvel, e não mais em etapas posteriores do processo.
Na prática, isso exige que o comprador tenha recursos disponíveis mais cedo para arcar com o tributo. Além disso, os municípios poderão adotar valores de referência para a base de cálculo, o que pode gerar divergências em relação ao preço efetivo da venda.
Especialistas recomendam que os contribuintes revisem seu patrimônio, atualizem corretamente o domicílio fiscal e avaliem a antecipação de doações em vida antes da implementação completa das novas alíquotas estaduais.
Também é importante atenção a novos fatos geradores, já que a reforma passa a considerar como doação determinadas operações societárias, como distribuições desproporcionais de dividendos sem justificativa econômica clara.
Leia também | Copa do Brasil: Corinthians e Vasco empatam sem gols no jogo de ida da final
Tags: Reforma Tributária, ITCMD, ITBI, imposto sobre herança, imposto sobre doação, imposto sobre imóveis, sucessão patrimonial, planejamento tributário, mercado imobiliário, direito tributário, economia brasileira, legislação tributária, Portal Terra Da Luz