

Deputado supera número de faltas permitido pela Constituição | Foto: Lula Marques/Agência Brasil
29 de novembro de 2025 – O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) atingiu 50 faltas não justificadas em sessões da Câmara dos Deputados e pode perder o mandato. O cálculo não inclui o período entre 18 de março e 20 de julho de 2025, quando o parlamentar esteve licenciado. Desde março, Eduardo está nos Estados Unidos e não registrou presença nas sessões ordinárias.
A Constituição Federal determina que um deputado pode ter o mandato cassado quando faltar, sem justificativa, a um terço ou mais das sessões ao longo do ano legislativo. Faltas justificadas por licença ou missão oficial não entram no cálculo.
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No dia 14 de novembro, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou um projeto de resolução que cria um monitoramento contínuo da presença dos parlamentares e determina a instauração automática do processo de perda de mandato quando configurada a inassiduidade.
Segundo Lindbergh, o sistema atual gera atrasos na apuração, já que prevê que o relatório anual de presenças seja enviado apenas até 5 de março do ano seguinte. Para o parlamentar, esse intervalo cria uma “tolerância inconstitucional”.
Apesar das discussões, a contagem final das ausências deve ser encaminhada à Presidência da Câmara somente em março de 2026, conforme norma definida pela Mesa Diretora em 2017.
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