

Condenados começam a cumprir pena em regime fechado | Foto: Sergio Lima / AFP
26 de novembro de 2025 — O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros cinco réus começaram nesta terça-feira (25) a cumprir as penas determinadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. Como todos receberam condenações superiores a oito anos, o cumprimento da pena se inicia obrigatoriamente no regime fechado.
Apesar disso, a legislação penal brasileira permite que os condenados não permaneçam todo o período na prisão. Instrumentos como progressão de regime, detração penal, trabalho e estudo podem reduzir o tempo efetivo de encarceramento, desde que cumpridos requisitos legais.
A execução das penas é acompanhada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, responsável por avaliar eventuais pedidos ou concessões dos benefícios previstos em lei.
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A progressão é o principal mecanismo que permite ao preso passar de um regime mais severo para outro mais brando — do fechado para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto. Para isso, dois requisitos são exigidos:
– Requisito objetivo: cumprimento de uma parte mínima da pena;
– Requisito subjetivo: bom comportamento dentro da unidade prisional.
O Pacote Anticrime, sancionado pelo próprio Bolsonaro em 2019, tornou mais rígidos os percentuais necessários para a progressão. Eles variam entre 16% e 70% da pena total, de acordo com a natureza e gravidade dos crimes, além de fatores como violência, reincidência e resultado morte.
A legislação também prevê a possibilidade de prisão domiciliar em casos específicos, como para condenados com mais de 80 anos ou que enfrentem doenças graves que comprometam a permanência em unidades prisionais. A medida depende de decisão judicial e não é aplicada automaticamente.
Outro mecanismo previsto é a detração penal, que desconta da pena o período já cumprido em prisões provisórias. O tempo dedicado a trabalho e estudo também gera abatimento:
– A cada três dias trabalhados, reduz-se um dia da pena;
– A cada 12 horas de estudo, distribuídas em pelo menos três dias, também se reduz um dia.
Os estudos podem abranger ensino fundamental, médio, superior e cursos de formação profissional.
A liberdade condicional é outro benefício possível na fase final da execução penal. Ela permite que o condenado cumpra o restante da pena em liberdade, sob condições estabelecidas pela Justiça e com fiscalização. Para obtê-la, o preso deve ter cumprido parte da pena, apresentar bom comportamento e demonstrar condições de reintegração social.
Em todos os casos, cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir sobre a concessão dos benefícios, sempre considerando as circunstâncias jurídicas e o comportamento individual de cada condenado.
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