

Aprovada pelo Congresso, a MP 1.304/2025 reformula o setor elétrico brasileiro, amplia o mercado livre de energia e cria regras para armazenamento e autoprodução | Foto: reprodução
No dia 30 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a Medida Provisória 1.304/2025, que estabelece uma ampla reestruturação no setor elétrico brasileiro. A iniciativa busca reduzir custos tarifários, aumentar a estabilidade do sistema e preparar o país para um ambiente de energia mais aberto, competitivo e alinhado às tecnologias emergentes.
A Medida Provisória 1.304/2025 institui o Novo Marco Legal do Setor Elétrico Brasileiro, com foco em: abrir gradativamente o mercado livre de energia a todos os consumidores; modernizar a regulação (incorporando o armazenamento, revendo encargos e aprimorando penalidades); aumentar a previsibilidade e diminuir os custos dos consumidores com energia.
Para isso, ela altera várias leis importantes, como:
Dessa forma, a proposta pretende corrigir distorções históricas entre consumidores cativos e livres. Além disso, visa regulamentar novas tecnologias, incluindo sistemas de baterias, e criar um ambiente de negócios mais seguro para a abertura total do mercado.
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Abertura do mercado livre de energia: A MP amplia o acesso de consumidores de baixa tensão (como pequenas e médias empresas) ao mercado livre de energia (ACL), com uma abertura gradual, ainda a ser definida, com os seguintes prazos máximos:
Em até 24 meses após a sanção da lei, consumidores industriais e comerciais em baixa tensão podem migrar. Até 36 meses após a sanção, a possibilidade se estende para os demais consumidores em baixa tensão, incluindo residenciais e rurais.
Assim, para garantir a segurança no fornecimento, a medida cria o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia aos consumidores que ficarem sem contrato no mercado livre. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério de Minas e Energia (MME) serão responsáveis por definir as regras de transição.
Além disso, vale destacar que a abertura do mercado estará condicionada a dois pontos fundamentais: campanhas de informação para esclarecer as diferenças entre o mercado livre e o cativo; padronização das ofertas de produtos, garantindo que os consumidores possam fazer escolhas de forma mais clara e transparente.
A MP 1.304/2025 estabelece, pela primeira vez, um marco legal para o armazenamento de energia, incluindo baterias e sistemas híbridos. Essa medida viabiliza projetos com baterias e usinas reversíveis. Além disso, gera demanda por novos códigos de medição, faturamento e contabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), preparando o setor para maior inovação e flexibilidade operacional.
Espera-se que a penetração dos sistemas de armazenamento consiga contribuir para uma diminuição do curtailment, que vem trazendo grande preocupação para o Operador Nacional do Sistema Elétrico(ONS).
Como principais pontos dessa decisão, podemos destacar: a ANEEL ficará responsável por definir as regras de operação, acesso e remuneração desses sistemas, assim como já acontece com a geração e transmissão; projetos de armazenamento receberão incentivos fiscais via Programa de Incentivos à Infraestrutura (REIDI) entre 2026 e 2030, sem exigência de conteúdo nacional; os custos com armazenamento não poderão ser repassados aos consumidores. Logo, ficarão restritos aos agentes que os utilizam.
Foram definidos novos critérios para autoprodutores de energia, tornando o setor mais transparente e regulado: Cada unidade deve ter potência igual ou superior a 3 MW. O grupo de autoprodução precisa ter um mínimo de 30 MW de carga agregada. É possível a participação direta ou indireta no empreendimento gerador. Os novos arranjos artificiais de autoprodução devem ser limitados. O registro e a transparência na CCEE devem ser reforçados, incluindo participação societária mínima de 30%.
Entretanto, quem já operava como autoprodutor antes da MP mantém seus direitos adquiridos.
A MP do setor elétrico 1.304/2025 mantém os descontos nas tarifas (TUSD/TUST) para projetos de fontes renováveis, como solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Entretanto, limita o benefício para novas conexões geradoras, novas migrações de unidades consumidoras para o mercado livre ou ampliações de uso de demanda contratada.
Então, na prática: consumidores que migrarem para o mercado livre após a sanção da MP não terão direito ao desconto na tarifa de distribuição paga diretamente à sua concessionária local; aumentos na demanda contratada de unidades que já estão no mercado livre também não terão desconto sobre esse novo acréscimo; consumidores do Grupo B (baixa tensão) que fizerem portabilidade com a abertura do mercado livre não terão acesso a esse subsídio; projetos de geração e consumidores livres que já tinham desconto antes da MP mantêm seus direitos, respeitando o princípio do direito adquirido.
Em resumo, com as novas regras, a política de incentivos passa a ter critérios mais claros, limitando a concessão de descontos a projetos e migrações existentes.
As comercializadoras de energia passam a ter a obrigação de aplicar 1% da receita operacional líquida anual, distribuído com 0,5% em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e 0,5% em Eficiência Energética. Assim, essa regra, já vigente para distribuidoras e geradoras, é agora estendida às comercializadoras.
O novo custo regulatório fixo vai demandar planejamento contábil cuidadoso e comprovação anual à ANEEL.
A MP mantém o Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP), mas aprimora o critério de rateio entre consumidores, considerando o perfil de consumo. Além disso, cria o Encargo de Sobrecontratação e Exposição Involuntária, destinado a cobrir custos das distribuidoras quando ocorre perda de carga para o mercado livre. Por consequência, todos os consumidores (tanto cativos quanto livres) vão dividir a cobrança de forma proporcional ao consumo.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) passa a contar com novos limites e mecanismos de controle, reduzindo o risco de repasse elevado às tarifas. Por fim, as comercializadoras deverão incluir o novo encargo nas notas de débito e nos rateios de clientes do ACL.
A MP 1.304/2025 também amplia as atribuições dos órgãos responsáveis pela regulação e pela operação do mercado de energia, reforçando fiscalização e governança setorial. O impacto será ampliação de serviços e controles internos na CCEE, com provável atualização dos Procedimentos de Comercialização (PdCs)
Em relação à gestão, renovação e desativação de concessões, fica estabelecido que: é permitida a renovação antecipada de usinas hidrelétricas mediante pagamento à CDE; é autorizada a desativação gradual de usinas a carvão até 2040; serão criadas regras de compensação para usinas eólicas e solares que sofreram cortes de geração por restrições sistêmicas.
Logo, essas medidas têm impactos indiretos sobre o lastro e a formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), além de influenciar contratos de longo prazo. Também podem apresentar um aumento no Encargo dos Serviços do Sistema (ESS), caso esse seja o encargo que absorverá os prejuízos financeiros decorrentes do curtailment.
A MP 1.304/2025 fortalece a modernização do setor elétrico e promove a transição energética no Brasil, com ações que aumentam a eficiência, a segurança do sistema e o uso de fontes renováveis.
A Medida Provisória 1.304/2025 foi publicada em 30 de outubro de 2025, mas só entra em vigor após a sanção presidencial, que tem até 07 de novembro para ocorrer. Portanto, os prazos oficiais e a aplicação das medidas ainda dependem da conversão da MP em lei e da regulamentação pela ANEEL e pelo MME. Dessa forma, o cronograma de 24 e 36 meses só começa a contar a partir da entrada em vigor da lei, não da publicação da MP.
Com a aprovação desta MP, o setor elétrico brasileiro entra em uma fase de transformação e adaptação. Por isso, nos próximos meses, será fundamental ficar atento à regulamentação detalhada pela ANEEL e pelo MME, já que as novas regras introduzem mudanças estruturais no setor elétrico.
Acompanhar esse processo é essencial para: planejar contratos e investimentos de forma estratégica; aproveitar oportunidades como descontos da energia incentivada; garantir conformidade com novos requisitos regulatórios; evitar surpresas financeiras ou operacionais diante de alterações nos encargos, tarifas e regras de mercado.
Alan Henn é Engenheiro Eletricista e CEO da Voltera Energia, empresa especializada em soluções de energia limpa e gestão inteligente de consumo no mercado livre de energia.
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