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Opinião: Novo Marco do Setor Elétrico: O que muda para consumidores e empresas?  Por Alan Henn, Engenheiro Eletricista e CEO da Voltera Energia

Novo Marco do Setor Elétrico: O que muda para consumidores e empresas?

Aprovada pelo Congresso, a MP 1.304/2025 reformula o setor elétrico brasileiro, amplia o mercado livre de energia e cria regras para armazenamento e autoprodução | Foto: reprodução

No dia 30 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a Medida Provisória 1.304/2025, que estabelece uma ampla reestruturação no setor elétrico brasileiro. A iniciativa busca reduzir custos tarifários, aumentar a estabilidade do sistema e preparar o país para um ambiente de energia mais aberto, competitivo e alinhado às tecnologias emergentes.

A Medida Provisória 1.304/2025 institui o Novo Marco Legal do Setor Elétrico Brasileiro, com foco em: abrir gradativamente o mercado livre de energia a todos os consumidores; modernizar a regulação (incorporando o armazenamento, revendo encargos e aprimorando penalidades); aumentar a previsibilidade e diminuir os custos dos consumidores com energia.

Para isso, ela altera várias leis importantes, como:

  • Lei nº 9.074/1995 (migração para o mercado livre);
  • Lei nº 10.848/2004 (comercialização de energia);
  • Lei nº 9.991/2000 (investimentos obrigatórios em P&D e eficiência energética); e
  • Lei nº 12.111/2009 (concessões e subsídios do setor).

Dessa forma, a proposta pretende corrigir distorções históricas entre consumidores cativos e livres. Além disso, visa regulamentar novas tecnologias, incluindo sistemas de baterias, e criar um ambiente de negócios mais seguro para a abertura total do mercado.

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Principais mudanças para o setor elétrico e para os consumidores

Abertura do mercado livre de energia: A MP amplia o acesso de consumidores de baixa tensão (como pequenas e médias empresas) ao mercado livre de energia (ACL), com uma abertura gradual, ainda a ser definida, com os seguintes prazos máximos:

Em até 24 meses após a sanção da lei, consumidores industriais e comerciais em baixa tensão podem migrar. Até 36 meses após a sanção, a possibilidade se estende para os demais consumidores em baixa tensão, incluindo residenciais e rurais.

Assim, para garantir a segurança no fornecimento, a medida cria o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia aos consumidores que ficarem sem contrato no mercado livre. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério de Minas e Energia (MME) serão responsáveis por definir as regras de transição.

Além disso, vale destacar que a abertura do mercado estará condicionada a dois pontos fundamentais: campanhas de informação para esclarecer as diferenças entre o mercado livre e o cativo; padronização das ofertas de produtos, garantindo que os consumidores possam fazer escolhas de forma mais clara e transparente.

Armazenamento de energia (baterias)

A MP 1.304/2025 estabelece, pela primeira vez, um marco legal para o armazenamento de energia, incluindo baterias e sistemas híbridos. Essa medida viabiliza projetos com baterias e usinas reversíveis. Além disso, gera demanda por novos códigos de medição, faturamento e contabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), preparando o setor para maior inovação e flexibilidade operacional.

Espera-se que a penetração dos sistemas de armazenamento consiga contribuir para uma diminuição do curtailment, que vem trazendo grande preocupação para o Operador Nacional do Sistema Elétrico(ONS).

Como principais pontos dessa decisão, podemos destacar: a ANEEL ficará responsável por definir as regras de operação, acesso e remuneração desses sistemas, assim como já acontece com a geração e transmissão; projetos de armazenamento receberão incentivos fiscais via Programa de Incentivos à Infraestrutura (REIDI) entre 2026 e 2030, sem exigência de conteúdo nacional; os custos com armazenamento não poderão ser repassados aos consumidores. Logo, ficarão restritos aos agentes que os utilizam.

Autoprodução de energia

Foram definidos novos critérios para autoprodutores de energia, tornando o setor mais transparente e regulado: Cada unidade deve ter potência igual ou superior a 3 MW. O grupo de autoprodução precisa ter um mínimo de 30 MW de carga agregada. É possível a participação direta ou indireta no empreendimento gerador. Os novos arranjos artificiais de autoprodução devem ser limitados. O registro e a transparência na CCEE devem ser reforçados, incluindo participação societária mínima de 30%.

Entretanto, quem já operava como autoprodutor antes da MP mantém seus direitos adquiridos.

Energia incentivada

A MP do setor elétrico 1.304/2025 mantém os descontos nas tarifas (TUSD/TUST) para projetos de fontes renováveis, como solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Entretanto, limita o benefício para novas conexões geradoras, novas migrações de unidades consumidoras para o mercado livre ou ampliações de uso de demanda contratada.

Então, na prática: consumidores que migrarem para o mercado livre após a sanção da MP não terão direito ao desconto na tarifa de distribuição paga diretamente à sua concessionária local; aumentos na demanda contratada de unidades que já estão no mercado livre também não terão desconto sobre esse novo acréscimo; consumidores do Grupo B (baixa tensão) que fizerem portabilidade com a abertura do mercado livre não terão acesso a esse subsídio; projetos de geração e consumidores livres que já tinham desconto antes da MP mantêm seus direitos, respeitando o princípio do direito adquirido.

Em resumo, com as novas regras, a política de incentivos passa a ter critérios mais claros, limitando a concessão de descontos a projetos e migrações existentes.

Investimentos obrigatórios das comercializadoras

As comercializadoras de energia passam a ter a obrigação de aplicar 1% da receita operacional líquida anual, distribuído com 0,5% em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e 0,5% em Eficiência Energética. Assim, essa regra, já vigente para distribuidoras e geradoras, é agora estendida às comercializadoras.

O novo custo regulatório fixo vai demandar planejamento contábil cuidadoso e comprovação anual à ANEEL.

Encargos e subsídios (CDE, ERCAP e exposição)

A MP mantém o Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP), mas aprimora o critério de rateio entre consumidores, considerando o perfil de consumo. Além disso, cria o Encargo de Sobrecontratação e Exposição Involuntária, destinado a cobrir custos das distribuidoras quando ocorre perda de carga para o mercado livre. Por consequência, todos os consumidores (tanto cativos quanto livres) vão dividir a cobrança de forma proporcional ao consumo.

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) passa a contar com novos limites e mecanismos de controle, reduzindo o risco de repasse elevado às tarifas. Por fim, as comercializadoras deverão incluir o novo encargo nas notas de débito e nos rateios de clientes do ACL.

Novas competências dos órgãos regulatórios

A MP 1.304/2025 também amplia as atribuições dos órgãos responsáveis pela regulação e pela operação do mercado de energia, reforçando fiscalização e governança setorial. O impacto será ampliação de serviços e controles internos na CCEE, com provável atualização dos Procedimentos de Comercialização (PdCs)

Prorrogação e encerramento de concessões

Em relação à gestão, renovação e desativação de concessões, fica estabelecido que: é permitida a renovação antecipada de usinas hidrelétricas mediante pagamento à CDE; é autorizada a desativação gradual de usinas a carvão até 2040; serão criadas regras de compensação para usinas eólicas e solares que sofreram cortes de geração por restrições sistêmicas.

Logo, essas medidas têm impactos indiretos sobre o lastro e a formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), além de influenciar contratos de longo prazo. Também podem apresentar um aumento no Encargo dos Serviços do Sistema (ESS), caso esse seja o encargo que absorverá os prejuízos financeiros decorrentes do curtailment.

Modernização e transição energética

A MP 1.304/2025 fortalece a modernização do setor elétrico e promove a transição energética no Brasil, com ações que aumentam a eficiência, a segurança do sistema e o uso de fontes renováveis.

  • Armazenamento elétrico e hidráulico: a MP reforça o papel estratégico desses recursos na estabilidade do sistema, permitindo, por exemplo, maior flexibilidade na operação e integração de fontes intermitentes, como solar e eólica.
  • Financiamento de infraestrutura: autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para investimentos em energia e gás natural, contribuindo para a expansão da matriz energética e a melhoria da confiabilidade do fornecimento.
  • Usinas reversíveis: estimula projetos de geração reversível, que funcionam tanto como geradoras quanto como sistemas de armazenamento. Dessa forma, aumenta a capacidade de resposta a picos de demanda.
  • Transmissão estratégica: amplia investimentos em linhas e sistemas de transmissão, garantindo maior conectividade entre regiões, reduzindo perdas e integrando novas fontes de energia ao sistema.
  • Integração com políticas de eficiência: a modernização inclui incentivos à eficiência energética e ao desenvolvimento de tecnologias que otimizam o uso de recursos, promovendo um setor elétrico mais sustentável e competitivo.

Quando tudo começa a valer?

A Medida Provisória 1.304/2025 foi publicada em 30 de outubro de 2025, mas só entra em vigor após a sanção presidencial, que tem até 07 de novembro para ocorrer. Portanto, os prazos oficiais e a aplicação das medidas ainda dependem da conversão da MP em lei e da regulamentação pela ANEEL e pelo MME. Dessa forma, o cronograma de 24 e 36 meses só começa a contar a partir da entrada em vigor da lei, não da publicação da MP.

E o que vem agora?

Com a aprovação desta MP, o setor elétrico brasileiro entra em uma fase de transformação e adaptação. Por isso, nos próximos meses, será fundamental ficar atento à regulamentação detalhada pela ANEEL e pelo MME, já que as novas regras introduzem mudanças estruturais no setor elétrico.

Acompanhar esse processo é essencial para: planejar contratos e investimentos de forma estratégica; aproveitar oportunidades como descontos da energia incentivada; garantir conformidade com novos requisitos regulatórios; evitar surpresas financeiras ou operacionais diante de alterações nos encargos, tarifas e regras de mercado.


Alan Henn é Engenheiro Eletricista e CEO da Voltera Energia, empresa especializada em soluções de energia limpa e gestão inteligente de consumo no mercado livre de energia.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz.


Alan Henn, CEO Voltera | Foto: Pri Lippert

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Tags: setor elétrico, energia brasileira, Marco Legal da Energia, MP 1304/2025, mercado livre de energia, ANEEL, MME, energia solar, energia eólica, armazenamento de energia, baterias, transição energética, eficiência energética, energia limpa, autoprodução, energia incentivada, CCEE, políticas energéticas, sustentabilidade, Voltera Energia, Alan Henn, tarifa de energia, investimentos em P&D, REIDI, modernização do setor elétrico

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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