

Divergência marca julgamento sobre aborto legal e atuação de profissionais de enfermagem | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
18 de outubro de 2025 — O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão que permitia a atuação de enfermeiros em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto legal. Até o momento, sete ministros votaram para não manter a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado a participação desses profissionais nas situações já previstas pela legislação brasileira: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.
A decisão de Barroso, tomada na sexta-feira (17), está sendo analisada em sessão extraordinária virtual do plenário. Além da autorização para enfermeiros, o ministro havia determinado que os órgãos públicos de saúde não poderiam impor restrições não previstas em lei para a realização do aborto legal — como limitações por idade gestacional ou a exigência de boletim de ocorrência.
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A divergência ao voto de Barroso foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes e recebeu apoio dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O caso foi julgado no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na primeira, entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) apontam violação de direitos fundamentais devido às barreiras impostas à realização do aborto legal no sistema público. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pedem que profissionais de saúde, além de médicos, possam participar dos procedimentos.
Em sua liminar, Barroso também havia determinado a suspensão de processos judiciais, administrativos e penais contra profissionais de enfermagem que prestassem auxílio na interrupção da gestação em situações legalmente permitidas.
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