

Legislação limita reagrupamento familiar e vistos de trabalho, afetando diretamente a comunidade brasileira que vive no país | Foto: reprodução
16 de outubro de 2025 — O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta quinta-feira (16) a nova Lei dos Estrangeiros, uma medida de caráter anti-imigração que impõe restrições significativas ao reagrupamento familiar e aos vistos para procura de trabalho. A legislação, aprovada novamente pelo Parlamento português em 30 de setembro, havia sido anteriormente barrada pelo Tribunal Constitucional.
Na nota oficial divulgada pela Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que o texto “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade” levantadas na primeira versão da proposta, vetada em agosto. A partir da promulgação, o pacote passa a valer em todo o território português, impactando também os brasileiros residentes no país.
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De acordo com a Agência de Migração e Asilo de Portugal, mais de 1,5 milhão de estrangeiros vivem legalmente no país — número que dobrou em apenas três anos. Os brasileiros representam o maior grupo, com mais de 450 mil imigrantes registrados.
A nova lei determina que os vistos de procura de trabalho serão concedidos apenas para quem se enquadra na categoria de “trabalho qualificado”, ou seja, pessoas com formação universitária ou diploma técnico superior.
O professor Wilson Bicalho, especialista em Direito Migratório, explica que o termo “trabalho qualificado” abrange profissionais com graduação ou especialização comprovada, o que reduz as oportunidades de entrada para trabalhadores de outras áreas.
Além disso, o texto restringe o reagrupamento familiar de imigrantes que possuem autorização de residência, deixando de incluir refugiados nessa possibilidade. Agora, o imigrante deverá aguardar dois anos após a obtenção da residência para solicitar a vinda de familiares.
Há, contudo, exceções: o reagrupamento imediato poderá ocorrer em casos envolvendo filhos menores de 18 anos, dependentes com deficiência e cônjuges que já convivam com o titular há pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal.
Em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, o governo português poderá dispensar o prazo de espera, conforme despacho do ministro responsável pela área das migrações.
A nova legislação também altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o que inclui o Brasil. Especialistas apontam que as novas exigências podem dificultar a permanência e regularização de brasileiros em território português.
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