

Nova modalidade deve beneficiar milhões de trabalhadores formais | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
26 de julho de 2025 — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (26 de julho de 2025) a lei que cria o Crédito do Trabalhador, linha de crédito consignado destinada a empregados com carteira assinada (CLT). A medida também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, após emenda aprovada pelo Congresso Nacional.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta a Medida Provisória do governo federal apresentada em março. Desde então, segundo dados oficiais, o programa já movimentou R$ 21 bilhões, em mais de 4 milhões de contratos, abrangendo mais de 3,1 milhões de trabalhadores.
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Com juros médios de 3,56% ao mês, o crédito consignado para CLT apresenta condições mais vantajosas que as linhas de crédito pessoal, que podem ultrapassar 8% ao mês. A média de valor emprestado é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento.
A contratação pode ser feita diretamente pelos canais digitais dos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital, disponível na internet e em aplicativo. Após autorizar o uso dos dados do eSocial, o trabalhador recebe propostas em até 24 horas e pode concluir o processo no canal digital da instituição financeira.
No caso dos trabalhadores por aplicativo, como motoristas e entregadores, a liberação do crédito depende da existência de convênio entre a plataforma e a instituição financeira. Os valores recebidos pelo trabalhador no app servirão como garantia da operação.
A lei permite que até 35% do salário bruto seja comprometido com o pagamento das parcelas, incluindo comissões e benefícios. A sanção também prevê a portabilidade de empréstimos, desde que com taxas menores que a operação original.
Lula vetou trechos que previam o compartilhamento de dados entre instituições financeiras, por violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também foi publicado o Decreto nº 12.564, que exige verificação biométrica e identificação do trabalhador na assinatura dos contratos.
O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, garantindo o repasse correto das parcelas pelos empregadores aos bancos. Caso haja falhas ou descontos indevidos, poderão ser aplicadas multas administrativas.
Em caso de demissão, as parcelas poderão ser descontadas das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento será suspenso e retomado no novo emprego com carteira assinada, ou renegociado com o banco.
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