

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza atendeu a uma ação popular da vereadora Bella Carmelo (PL) e concedeu liminar obrigando a Prefeitura de Fortaleza a reativar, em até 15 dias, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da Regional II, localizado no bairro Dionísio Torres. A unidade está fechada desde novembro de 2024, mesmo com um contrato de aluguel vigente no valor de R$ 22.280,00 por mês — gerando um prejuízo superior a R$ 800 mil aos cofres públicos.
Segundo a decisão judicial, caso a Prefeitura não cumpra a ordem, será aplicada multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 50 mil. O CAPS está instalado em imóvel alugado na Rua Visconde de Mauá, nº 2641, e deve voltar a funcionar conforme a ordem expedida com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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A vereadora Bella Carmelo realizou fiscalizações presenciais nos dias 3 de janeiro, 25 de fevereiro e 19 de março de 2025, confirmando a inatividade total do equipamento. Ela também enviou ofícios à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) solicitando explicações e o cronograma de reabertura, mas não obteve resposta.
“Essa é uma vitória de todas as famílias que dependem do CAPS para atendimento psicológico e psiquiátrico. O dinheiro público não pode ser tratado com descaso. A Prefeitura tem a obrigação de oferecer respostas e manter em funcionamento os equipamentos essenciais para a população”, destacou Bella.
A decisão judicial representa um marco importante para a saúde mental em Fortaleza e pressiona a gestão de Evandro Leitão (PT) a prestar contas e agir em favor da população vulnerável.
Confira a decisão abaixo:
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