

Retomada do Sicobe pode gerar perdas bilionárias e comprometer fiscalização, diz STF | Foto: arquivo/Agência Brasil
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a retomada do funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), desativado pela Receita Federal em 2016.
O sistema foi criado para monitorar, em tempo real, a produção de bebidas no Brasil. No entanto, a Receita descontinuou sua utilização, alegando desenvolvimento de uma alternativa mais econômica. O TCU considerou que a desativação foi irregular por ter sido feita por ato administrativo, contrariando princípios legais.
Mas, ao analisar um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Zanin reconheceu os possíveis prejuízos com a reativação, como a volta de créditos presumidos de PIS/Cofins estimados em R$ 1,8 bilhão por ano, e inconsistências que poderiam afetar a fiscalização.
“A repristinação da utilização do sistema poderá levar, em tese, ao retorno de sistemática que […] revela inconsistências, com possibilidade de comprometimento do sistema fiscalizatório adotado pela Receita”, afirmou Zanin.
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O Sicobe foi implantado em 2009 pela Casa da Moeda do Brasil, com o objetivo de fornecer à Receita Federal um controle detalhado sobre a produção de bebidas, como cervejas, refrigerantes e águas.
Sensores instalados nos equipamentos das fábricas permitiam o acompanhamento em tempo real da produção, incluindo tipo de bebida, embalagem e marca comercial. A Receita, no entanto, optou por desativar o sistema em 2016, alegando alto custo e o desenvolvimento de uma solução substituta.
Com a decisão do STF, o sistema permanece inativo, e a questão seguirá em discussão judicial até que haja um posicionamento definitivo.
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