

Foto: José Cruz/Agência Brasil
A partir desta sexta-feira (21), entra em vigor o Programa Crédito do Trabalhador, que promete oferecer crédito mais barato e acessível para cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A novidade, que tem como base a plataforma da Carteira de Trabalho Digital, inclui não só empregados da iniciativa privada, mas também trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
O crédito consignado, que já é prática consolidada entre servidores públicos e segurados do INSS, chega agora à iniciativa privada com taxas de juros mais baixas, graças ao desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, o que minimiza o risco de inadimplência.
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A seguir, um guia com as principais informações sobre o novo modelo de crédito para trabalhadores CLT:
1. Como acessar o crédito?
O trabalhador deve autorizar o compartilhamento de seus dados do eSocial por meio da Carteira de Trabalho Digital, no site ou aplicativo. A partir disso, ele poderá receber propostas de crédito.
2. Quanto tempo até receber ofertas?
Após autorizar os dados, as ofertas serão enviadas ao trabalhador em até 24 horas, e ele poderá escolher a melhor opção para contratação através do canal eletrônico do banco.
3. Qual o valor do desconto no salário?
As parcelas serão descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, com limite de 35% do salário bruto (incluindo comissões e benefícios).
4. Quem tem direito ao novo crédito consignado?
Podem solicitar o crédito todos os trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, rurais, e contratados por MEIs.
5. Preciso ir ao banco para contratar?
Não, a contratação é realizada exclusivamente por meio da Carteira de Trabalho Digital, mas a partir de 25 de abril, a contratação também poderá ser feita diretamente nos sites ou aplicativos dos bancos.
6. Posso fazer portabilidade do crédito consignado?
Sim, a partir de 25 de abril, é possível transferir o consignado dentro do mesmo banco, e entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. O que acontece se eu for demitido?
Em caso de demissão, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, e o pagamento das parcelas poderá ser retomado quando o trabalhador for reintegrado ao mercado de trabalho.
8. E se eu trocar de emprego?
Se o trabalhador mudar de emprego, o novo empregador fará o desconto das parcelas por meio do eSocial.
9. Haverá limite para os juros?
Não, o governo optou por não estabelecer limite para as taxas de juros do crédito consignado da iniciativa privada.
10. Quais dados os bancos terão acesso?
Os dados compartilhados com as instituições financeiras incluem nome, CPF, tempo de serviço, margem disponível para consignação, e informações sobre verbas rescisórias.
11. Posso migrar do CDC para o novo consignado?
Sim, trabalhadores com crédito no CDC podem migrar para o novo modelo, procurado uma das 80 instituições financeiras habilitadas.
12. Quem fez o saque-aniversário pode contratar o crédito?
Sim, trabalhadores que já fizeram o saque-aniversário podem acessar o novo crédito consignado.
13. O crédito consignado privado já existia?
Embora o crédito consignado já fosse oferecido na iniciativa privada, a burocracia em torno do compartilhamento de dados dificultava sua adoção. O novo sistema simplifica esse processo, permitindo que mais de 80 bancos possam oferecer crédito aos trabalhadores.
14. O que muda para os trabalhadores?
A principal mudança é a integração com o eSocial, permitindo que mais instituições financeiras tenham acesso aos dados dos trabalhadores CLT. Com isso, a previsão é que o volume de crédito consignado privado alcance até R$ 120 bilhões neste ano.
O novo programa representa uma importante mudança no acesso ao crédito para trabalhadores da iniciativa privada, com a promessa de ampliar a inclusão financeira e reduzir os custos de empréstimos.
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