Com a chegada de um novo ano renovam-se as expectativas para mudanças. Para as pessoas jurídicas essa também é uma realidade. É o momento de planejar o ano que se inicia, principalmente em um país cuja carga tributária é enorme. Logo, as empresas precisam efetuar estudos para a tomada de decisões que possivelmente terão reflexos diretos e indiretos no dia a dia da empresa.
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“É importante que as empresas façam um planejamento tributário, para verificar qual melhor regime de tributação, bem como verificar quais foram os problemas, as dificuldades, a receita bruta, e, se for o caso, optar por outro regime de tributação”, explicou Filipe Bandeira, contador e advogado da Fonteles e Associados.
Escolher o regime tributário mais adequado ao abrir uma empresa é importante para evitar o pagamento de tributos incorretos ou desnecessários. No Brasil, há alguns tipos de regimes tributários a depender do porte da empresa.
Os regimes tributários constituem um conjunto de normas e leis que regulam a forma como uma empresa deve apurar os tributos que são devidos ao exercer suas atividades. No Brasil, há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
“No lucro presumido, o governo presumiu o percentual do lucro que algumas atividades terão. O comércio, por exemplo, tem presunção de 8%. No serviço, é 32%. Diferente do lucro real, no qual a empresa apura o verdadeiro lucro, cotejando receitas, custos e despesas. No Simples Nacional é preciso ter receita bruta até R$ 4,8 milhões. A principal característica do Simples Nacional é que em um recolhimento já inclui vários tributos. Esses são os principais regimes de tributação que as empresas podem ter”, disse Filipe Bandeira.
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