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Bem animal Pets em condomínios: Lei permite que animais vivam em harmonia O Código Civil, por exemplo, estabelece que tanto o tutor como o proprietário de um imóvel tem como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais

O Código Civil, por exemplo, estabelece que tanto o tutor como o proprietário de um imóvel tem como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais. |Foto; Reprodução

O Código Civil, por exemplo, estabelece que tanto o tutor como o proprietário de um imóvel tem como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais. |Foto; Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os condomínios não podem impedir que um condômino possua um animal de estimação. No entanto, existem casos em que a convivência com determinado bichinho passa a ser inviável. Em virtude disso, foi determinando que cada situação seja analisada individualmente junto da justiça para uma eventual tomada de decisão.

O Código Civil, por exemplo, estabelece que tanto o tutor como o proprietário de um imóvel tem como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais. Também determina que o responsável pelo animal de estimação deverá ressarcir um eventual dano causado pelo pet, se não houver um motivo de força maior ou se a culpa da vítima não for provada.

Atualmente não é permitido que as convenções de condomínio determinem a “proibição total” de animais nos condomínios. Contudo, é importante seguir regras.

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“Esta dúvida é muito comum, especialmente porque não são raros os casos nos quais as administradoras ou os síndicos tentam impedir a permanência dos bichinhos nesses tipos de residências. Por isso, tal imposição é ilegal e viola seu direito de propriedade”, destaca Paulo Aragão Filho, diretor do Grupo Atitude.

“O primeiro passo é entender as regras do condomínio, seu regimento interno . O que pode e o que não pode. Isso garante uma boa convivência e evita dores de cabeça futuras”, afirma.

Ele cita o exemplo de passeios com o bichinho. “Sempre com a coleira e ter à mão um coletor para juntar os dejetos do animal”, pontua.

Outro ponto bastante comum diz questão ao barulho. “É impossível o animal não fazer barulho. Para isso, o tutor deve tranquilizá-lo, seja com brincadeiras ou passeio diário “, comenta o empresário.

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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