

Unidades educacionais ofertavam cursos de pós-graduação e emitiam diplomas de forma irregular. | Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga a Autarquia Educacional do Araripe e a Fundação Cariri (Funcar) a suspenderem, imediatamente, as atividades do curso de pós-graduação lato sensu prestado mediante convênio com universidade portuguesa. As instituições também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, já que os cursos eram oferecidos em desacordo com as normas legais.
Investigações do MPF apontaram que as instituições não ofertavam cursos de pós-graduação strictu sensu, possuindo, na verdade, convênio com a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), com sede em Lisboa (Portugal), para que alunos do curso de especialização pudessem ascender ao Mestrado em Ciências da Educação daquela instituição estrangeira sem a necessidade de novo processo seletivo; isto é, o mestrado em questão seria facultativo, realizado e com diploma emitido no exterior. Nesse sentido, foi possível constatar a existência de irregularidades quanto aos diplomas de pós-graduação lato sensu emitidos.
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Pela decisão judicial, as instituições devem interromper imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário, em seus sites, redes sociais e em jornais de circulação na região do Cariri, oferecendo os cursos de pós-graduação lato sensu em parceria/convênio. Também terão de ressarcir, a título de dano material, todos os valores pagos de matrícula, taxas e mensalidades, de todos os alunos que comprovarem terem feito esses pagamentos.
Por dano moral individual, a Autarquia Educacional do Araripe e a Funcar deverão reparar cada aluno em R$ 30 mil. A sentença também determina o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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