A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574, que trata dos requisitos sanitários para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em navios de cruzeiro pelo Brasil, incluindo aqueles com viajantes de outros países, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII decorrente da pandemia de Sars-CoV-2. O protocolo define os parâmetros que devem ser seguidos para que se garantam as condições mínimas de segurança a bordo das embarcações.
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O relator da matéria, diretor Alex Campos, destacou que “ainda é tempo de extrema cautela. Estamos alertas. Advertimos que a retomada de qualquer atividade deve estar associada não ao fim da pandemia, mas à ideia de protocolos de convivência com ela. É sobre protocolo sanitário, é sobre a sua necessidade no contexto da operação de cruzeiros, que dedicaremos os nossos esforços nesta reunião”. Também enfatizou em seu voto que a retomada de atividades da vida social e econômica deve ocorrer de forma controlada e sustentável.
Desde a publicação da Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658, de 5 de outubro de 2021, a Anvisa vem discutindo os protocolos sanitários a serem adotados no âmbito dos navios de cruzeiro. Para tanto, foram realizadas reuniões com representantes do Ministério da Saúde, dos conselhos nacionais de secretarias estaduais e municipais de saúde (Conass e Conasems) e com associações e empresas que operam os cruzeiros marítimos no país.
Durante os encontros, a Agência apresentou os critérios técnicos para elaboração da proposta de retomada das atividades, com o objetivo de colher contribuições e impressões de todos os atores envolvidos.
Ao proferir seu voto, o diretor-presidente, Antonio Barra Torres, destacou que “o fechamento típico dos navios, o confinamento, exige cuidados que precisam ser implementados. Faço o voto com extrema atenção, no sentido de que vou acompanhar a evolução da situação nestas embarcações. Nada está escrito na pedra. Estaremos sempre prontos para rever e tornar sem efeito decisões anteriores diante desse dinamismo e capacidade de alteração de cenários, seja para aumentar o rigor sanitário, seja para flexibilizá-lo”.
O diretor Rômison Mota também alertou “para a relevância do acompanhamento contínuo das evidências obtidas pela observação das atividades das embarcações durante a temporada de navios de cruzeiro”.
A necessidade de vacinação para todos os viajantes foi o ponto de partida do protocolo sanitário estabelecido para a retomada das operações de navios de cruzeiro no Brasil.
A Resolução também estabelece outras condições para que a Anvisa possa conceder anuência para o início da atividade de embarcações com transporte de passageiros:
A Diretoria da Anvisa também deliberou pela aprovação de despacho com as seguintes determinações:
A diretora Meiruze Freitas reforçou que “só é possível trazer esse conjunto de protocolos graças à efetividade das vacinas aprovadas pela Anvisa. As vacinas são essenciais para a retomada das atividades econômicas”.
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A viagem em um navio de cruzeiro apresenta uma combinação única de preocupações com a saúde, uma vez que viajantes (tripulação e passageiros) de diversas regiões reunidos em ambientes fechados ou semifechados, frequentemente lotados, podem facilitar a disseminação de doenças, transmitidas de pessoa a pessoa, por alimentos ou pela água. Os viajantes dos cruzeiros e seus médicos devem estar cientes das limitações e se preparar de acordo. Em especial, certos grupos, como mulheres grávidas, idosos ou pessoas com condições crônicas de saúde ou imunocomprometidas, devem avaliar com cautela a decisão de embarcarem em uma viagem de cruzeiro.
Devido ao risco inerente e às incertezas associadas, a Anvisa sempre se posicionou de forma cautelosa quanto à retomada da operação regular do setor de cruzeiros marítimos no Brasil. Em todas as suas manifestações, foi reiterado que, em um cenário de pandemia, o retorno dessa atividade depende fortemente da situação epidemiológica do município, estado e região, e dos países pelos quais a embarcação irá circular.
A diretora Cristiane Jourdan destacou que, “em contraponto à tendência otimista, a OMS já alerta sobre o surgimento de novas variantes e o crescimento de casos em países com quadros já normalizados. Para que as atividades possam ser retomadas de forma segura, é essencial o cumprimento dos requisitos. A exigência da Anvisa é fundamental, somada à ação dos municípios que vão receber estes navios.”
Um outro ponto técnico fundamental do protocolo trata do sistema de ventilação das cabines e áreas fechadas do navio.
A partir de estudo de outros cruzeiros realizados no mundo, a regra define ações específicas sobre o sistema de ventilação da embarcação. As medidas incluem rotina de limpeza do sistema de ar condicionado, substituição de pré-filtros, verificação da integridade dos filtros de alta eficiência, número mínimo de trocas de ar por hora e pressão negativa nas cabines de isolamento.
Cada embarcação deverá apresentar o seu plano previamente à Anvisa antes do início da temporada.
Para retomada das viagens de cruzeiros, a Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658, de 2021, definiu três condições específicas:
Confira a apresentação completa do novo protocolo.
A expectativa do setor do Turismo é que a retomada dos cruzeiros no Brasil deverá gerar cerca de 35 mil empregos e injetar R$ 2,5 bilhões na economia nacional, número 11% maior do que o registrado na última estação, realizada em 2019/2020.
Para a temporada 2021/2022, estão previstas sete embarcações, responsáveis por ofertar mais de 566 mil leitos, maior oferta dos últimos quatro anos. São cerca de 35 mil leitos a mais do que a última temporada de 2019/2020. Além disso, estão previstos cerca de 130 roteiros e 570 escalas em destinos nacionais muito queridos e procurados pelos brasileiros, como Rio de Janeiro, Santos, Salvador, Angra dos Reis, Balneário Camboriú, Búzios, Cabo Frio, Fortaleza, Ilha Grande, Ilhabela, Ilhéus, Itajaí, Maceió, Porto Belo, Recife e Ubatuba.
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