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Direito Trabalhista Suspensão de contrato e jornada reduzida na pandemia podem afetar pagamento do 13º salário O 13º e as férias são afetados diretamente nos contratos suspensos. Já profissionais que tiveram redução na jornada não são impactados. Entenda

Direito Trabalhista: Contrato de trabalho suspenso e jornada reduzida na pandemia podem afetar o pagamento do 13º salário

A alteração nos contratos de trabalho durante a pandemia de covid-19 foi autorizada por uma Medida Provisória editada pelo Governo Federal | Foto: divulgação/Portal da Indústria

As empresas têm até o dia 30 de novembro para depositar a primeira metade do 13º salário. Em tempos de pandemia, algumas dúvidas surgem em relação ao abono natalino, principalmente por parte dos trabalhadores que tiveram suspensão do contrato ou redução salarial através do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal. Com o intuito de mitigar o desemprego, o benefício foi destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com seus empregadores para suspensão do contrato ou redução proporcional da jornada e de salário nos termos da Medida Provisória 1.045. A diminuição da jornada e do salário poderia ser de 25%, 50% ou 70%, salvo se combinado de forma diversa em negociação coletiva. Ao governo, cabia inteirar o salário, com valor máximo de R$ 1.912, por parcela.

Mas, e quanto ao 13º salário, o governo também vai subsidiar parte do que o trabalhador tem a receber? O valor será integral ou proporcional ao tempo trabalhado? São questões distintas, que precisam ser observadas, caso a caso. Entenda:

Suspensão no contrato de trabalho

Em 2021, as regras devem seguir as mesmas de 2020, quando o Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME. A nota analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, e aponta que os períodos de suspensão temporária do contrato não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro e de período aquisitivo de férias. Ou seja: se um trabalhador que recebe R$ 2 mil teve o contrato suspenso por três meses, o décimo terceiro será calculado sobre os nove meses trabalhados. Logo, o abono dele será de 2.000/12 x 9 = R$ 1.500.

Nada impede que a empresa pague o 13º salário integral. No entanto, a nota do Ministério da Economia respalda o empregador, como afirma Humberto Hansen, especialista em Direito Trabalhista do escritório SFCB Advogados:

“Cabe ressaltar que a Norma Técnica não é lei e, portanto, pode ser questionada. Ainda assim, nesse caso, indica um direcionamento a seguir que, a nosso ver, está correto”, destaca.

Humberto Hansen, especialista em Direito Trabalhista | Foto: divulgação

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Redução salarial

Nesse caso, os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida (com o governo pagando parte do valor através do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário ou gozo do período de férias, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução, pelo empregador.

“Diferentemente da suspensão do contrato, nos casos de redução de jornada, houve a efetiva prestação de serviços, e, por isso o pagamento do 13º deve ser integral”, diz Humberto Hansen.

A data-limite para que o empregador quite integralmente o 13º salário do colaborador é 20 de dezembro. O cálculo do abono se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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