

O Sobrado Dr José Felício é tombado pelo município de Quixeramobim e também está em processo de tombamento pelo Governo do Ceará | Foto: divulgação/MPCE
O juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto condenou os donos do Sobrado Dr. José Felício, localizado em Quixeramobim, no Sertão Central do Ceará, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão é resultado de uma ação promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), após a constatação de que Francisco Gleydson Crisóstomo Fernandes e Glailson Crisóstomo Fernandes promoveram a demolição de parte do sobrado que foi construído no período colonial do Brasil e é tombado como patrimônio histórico e cultural do Município.
Na sentença, o juiz destacou que “reconhecido o ato administrativo do tombamento, é inerente a ele [dono do imóvel] o dever de conservação do imóvel e de suas características, assim como de reparo do que eventualmente for modificado/demolido sem a necessária autorização prévia, o que é abrangido pela atuação administrativa e fiscalizatória do Ministério Público e demais instituições competentes na defesa do patrimônio histórico e cultural”.
Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o dano é considerado “irreparável prejuízo ao patrimônio histórico e cultural do Município”. Ao promover a demolição de parte do Sobrado, Francisco Gleydson Crisóstomo Fernandes e Glailson Crisóstomo Fernandes desrespeitaram ao bem coletivo, valor cultural reconhecido pelo Município e com arquitetura remanescente do período colonial, em detrimento de interesses patrimoniais individuais.
Além do tombamento municipal, o imóvel está em processo de tombamento estadual. O promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim acompanha a Ação Civil Pública.
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