Mais de 2 mil consumidores residentes na zona rural do município de Caririaçu, na região do Cariri, foram beneficiados com isenção da cobrança da contribuição de iluminação pública (CIP), na conta de energia elétrica. A isenção da taxa para moradores da área rural está prevista na legislação do município, mas vinha vendo cobrada pela Enel.
A denúncia sobre a cobrança indevida chegou à Câmara de Vereadores da cidade, que acionou o Ministério Público. O titular da Promotoria de Justiça de Caririaçu, promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, instaurou um procedimento administrativo.
No primeiro momento, após requerimento solicitando mais informações sobre a cobrança à Prefeitura de Caririaçu, o Município respondeu que havia dificuldades para diferenciar as zonas urbana e rural. O promotor Rafael Couto Vieira cobrou, então, que a Prefeitura enviasse à Promotoria o Plano Diretor do Município, a Lei de Zoneamento do Município, bem como o mapa diferenciando as zonas.
Com base nas informações recebidas, o MPCE apresentou a documentação à Enel, que regularizou o cadastro dos mais de 2 mil consumidores da zona rural.
“A Enel Distribuição Ceará informa que já realizou a atualização de cadastro dos clientes conforme a lei de zoneamento definida pela Legislação Municipal. A distribuidora esclarece ainda que a execução de serviços referentes à iluminação pública, como instalação ou troca de lâmpadas, além dos critérios para aplicação dos valores da contribuição ou mesmo a isenção da cobrança, competem ao município, sendo de responsabilidade da Enel Distribuição Ceará apenas o recolhimento desse tributo, que é devidamente repassado à Prefeitura”, informou em nota.
Existe um convênio entre a Enel Distribuição Ceará e as prefeituras municipais. A CIP é cobrada no mesmo boleto da conta de energia elétrica. Cabe às prefeituras administrar os valores repassados todos os meses pela Enel e investir na manutenção e/ou ampliação do serviço de iluminação nas vias públicas.
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