

Decisão tem repercussão geral e será aplicada em processos semelhantes nas instâncias inferiores | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
19 de agosto de 2025 — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar recurso que questionava a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1988. A decisão, tomada em plenário virtual, evita um impacto bilionário de R$ 131,3 bilhões aos cofres do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a constitucionalidade do uso do fator previdenciário. Segundo ele, a fórmula reforça a equidade e contributividade do sistema previdenciário, evitando distorções e garantindo que o valor da aposentadoria seja proporcional ao histórico de contribuições do segurado.
Entre os que votaram a favor da manutenção do fator previdenciário estão Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir, considerando a aplicação inconstitucional.
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Criado no final da década de 1990, o fator previdenciário é um cálculo que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida no momento da aposentadoria. Essa fórmula influencia diretamente o valor do benefício pago pelo INSS.
O processo em análise discutia se o fator previdenciário poderia ser aplicado às aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso (FHC). Embora tais regras já tenham sido substituídas pela reforma da Previdência implementada no governo Jair Bolsonaro, a questão permanecia em aberto para os contribuintes enquadrados nas antigas condições de transição.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, em que os ministros registram seus votos pela internet. A análise foi concluída na noite de segunda-feira (18). Como o recurso tem repercussão geral, a decisão do Supremo servirá de orientação obrigatória para todos os processos semelhantes em instâncias inferiores, consolidando a aplicação do fator previdenciário.
Com a decisão, o INSS evita um prejuízo estimado em mais de R$ 131 bilhões, valor que poderia comprometer a sustentabilidade das contas da Previdência Social.
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