

Jair Bolsonaro durante cerimônia oficial no Palácio do Planalto, antes das condenações relacionadas à trama golpista | Foto: Adriano Machado/Reuters
03 de fevereiro de 2026 – O início da análise, pelo Superior Tribunal Militar (STM), dos pedidos de perda de postos e patentes de Jair Bolsonaro e de outros quatro réus condenados no julgamento da trama golpista abriu a possibilidade de mudança no local onde os envolvidos cumprem pena. Caso sejam expulsos das Forças Armadas, o ex-presidente e os generais podem ser transferidos para presídios comuns.
Atualmente, Bolsonaro está detido no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha. Já os generais Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Oliveira cumprem prisão, respectivamente, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, e no Comando Militar do Planalto, em Brasília. A permanência em instalações militares e policiais se dá em razão dos cargos e vínculos com as Forças Armadas.
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A eventual mudança de local de prisão dependerá da decisão do ministro relator do caso no STM. Em tese, a expulsão das Forças Armadas elimina o fundamento legal para a manutenção dos condenados em unidades militares. No entanto, por envolver um ex-presidente da República e oficiais-generais, o caso exige cautela adicional.
Fontes do meio jurídico avaliam que o peso institucional dos réus e o contexto político podem influenciar a decisão, inclusive para evitar tensões desnecessárias entre os Poderes.
Outro fator considerado é o ambiente de pressão sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem sido alvo de ataques em meio a desdobramentos de casos sensíveis. Diante desse cenário, há avaliação de que as autoridades podem optar por manter Bolsonaro e os demais réus em instalações militares, evitando o que interlocutores classificam como “puxar a corda” em um momento de instabilidade.
A definição final deverá equilibrar critérios legais, segurança institucional e repercussões políticas.
Além do local de cumprimento da pena, a expulsão das Forças Armadas também implica consequências financeiras. Pela legislação militar, a exclusão resulta na chamada “morte ficta”, que equipara o militar expulso ao falecido para fins administrativos.
Essa condição, contudo, não elimina o direito de esposas e filhos à pensão militar prevista em lei. O tema segue em debate no Congresso Nacional, no contexto da reforma administrativa, e pode sofrer alterações futuras.
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