

Procon Alece divulga orientações para garantir segurança e direitos dos consumidores durante o período do Carnaval | Foto: Máximo Moura/Alece
12 de fevereiro de 2026 — O Carnaval, um dos períodos mais aguardados do ano pelos brasileiros, também exige atenção redobrada dos foliões no momento de realizar compras, contratar serviços e efetuar pagamentos. Diante disso, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) divulgou uma série de orientações para evitar prejuízos durante a festa.
A diretora do Procon Alece, Valéria Cavalcante, chama atenção para o aumento das tentativas de golpes financeiros durante o período carnavalesco, especialmente com o uso de meios de pagamento digitais. Segundo ela, o consumidor deve adotar medidas preventivas para garantir segurança nas transações e evitar transtornos.
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Valéria Cavalcante destaca o chamado “golpe da maquininha” como uma das práticas mais recorrentes. A orientação é conferir atentamente o valor exibido no visor do equipamento antes de efetuar o pagamento, já que criminosos utilizam máquinas adulteradas com telas bloqueadas. A diretora também recomenda que o consumidor não entregue cartões de crédito ou débito a terceiros, reduzindo o risco de troca ou furto.
Em relação ao uso do Pix e de QR Codes, a diretora reforça a importância de verificar o nome do recebedor antes de confirmar qualquer transferência. “É fundamental ter cuidado com QR Codes colados em locais públicos, pois podem direcionar para sites falsos”, alertou.
Outra recomendação do Procon Alece é evitar o uso do celular em meio a grandes aglomerações e transportá-lo em bolsas internas ou locais mais seguros. Valéria sugere ainda ativar a autenticação em dois fatores nos aplicativos bancários e reduzir os limites diários de transação durante o Carnaval.
Como alternativa, ela aponta a possibilidade de remover aplicativos bancários do aparelho principal e utilizar apenas dinheiro em espécie ou cartões pré-pagos, com valores limitados, especialmente durante a participação em blocos de rua.
A compra de ingressos para blocos, festas ou eventos deve ser feita exclusivamente por canais oficiais, a fim de evitar falsificações. Caso haja alteração no trajeto do bloco ou cancelamento da atração principal, o consumidor tem direito ao ressarcimento dos valores pagos.
Nas compras on-line de fantasias, pacotes de viagem ou hospedagem, o consumidor conta com o direito de arrependimento em até sete dias, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Valéria Cavalcante recomenda guardar todos os comprovantes de compra, como passagens, reservas de hotel e ingressos.
Ela também lembra que atrasos de voos, falhas em serviços hoteleiros e cobranças de consumação mínima em bares e festas devem ser denunciados, já que essa última prática é considerada abusiva.
O assessor técnico do Procon Alece, advogado Rodrigo Colares, orienta que o consumidor analise avaliações de outros usuários antes de fechar reservas de hospedagem. Segundo ele, algumas ofertas apresentam imagens que não correspondem à realidade do local.
Rodrigo também alerta para a antecipação de pagamentos, que deve ser feita apenas por meio de plataformas seguras, reduzindo o risco de fraudes e prejuízos financeiros.
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