Foto: reprodução/Agência Brasil
Há pouco mais de um ano, escrevi um artigo sobre a reforma tributária, e agora volto a este tema tão importante para a economia, a população e os setores do comércio e da indústria no Brasil. A sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, de 2024, transformando-o na Lei Complementar nº 214/25, em janeiro deste ano, que regulamenta a maior parte da reforma tributária, foi um momento histórico após décadas de debate no Congresso Nacional, afinal, ela traz mudanças significativas na cobrança de impostos sobre o consumo.
No entanto, a sanção veio acompanhada de 17 vetos que geraram polêmica e reacenderam discussões sobre os impactos econômicos e sociais, contudo, sem mudar a essência da reforma. Dentre estes vetos, estão a exclusão de medicamentos públicos adquiridos por entidades e filantrópicas; uma regra de IPVA para aeronaves e embarques de luxo, pois embora a reforma permita a cobrança do imposto por estado, a decisão sobre a progressividade do tributo foi limitada, o que pode reduzir sua eficácia no combate às desigualdades; e uma desoneração ampliada para dispositivos médicos e produtos de saúde menstrual.
A criação do IVA dual, dividida entre a União (CBS) e os estados e municípios (IBS), tende a simplificar a tributação sobre o consumo, mas a estimativa de alíquota de 26,5% a 27,9% causa preocupação. Outra questão refere-se à guerra fiscal, com a cobrança do IVA no destino, e não na origem, que visará acabar com esta guerra entre os estados. Haverá uma mudança estrutural nos planejamentos das empresas com atuação nacional. No entanto, uma região que depende de incentivos fiscais, como a Zona Franca de Manaus, acabou tendo tratamento diferenciado. Há, ainda, o chamado “imposto do pecado”, com a criação de um imposto seletivo sobre itens relacionados à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, equivalentes e a muito discutida dessa aplicação seletividade em bebidas açucaradas, em um país que é um dos maiores exportadores mundiais de açúcar, tudo envolve a desestimular o consumo desses produtos. No entanto, o setor produtivo crítico carece de clareza sobre os critérios de incidência e a possibilidade de aumento de custos para os consumidores.
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Ainda temos a tributação de heranças e património, pois a reforma também estabelece a progressividade do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), incluindo a cobrança sobre heranças no exterior. A medida foi bem recebida por parte da sociedade, mas as entidades corporativas têm um aumento da complexidade tributária e da fuga de capitais.
Nas linhas gerais, este é o cenário atual da LC 214/25. Mas quais serão os impactos e as perspectivas da reforma tributária para o varejo? Inicialmente, há uma expectativa de redução da carga tributária para determinados setores que comercializam bens tidos como essenciais, como medicamentos, itens da cesta básica e dispositivos médicos. Por outro lado, há uma expectativa de aumento da carga tributária para as bebidas alcoólicas e o setor de serviços.
Com relação aos créditos, eles serão protegidos em relação aos valores efetivos, pagamentos de IBS e CBS nas operações anteriores, com a possibilidade de restrição do crédito sobre o montante cobrado na etapa anterior nas hipóteses de operações desoneradas e também para os bens e serviços que não estejam relacionados ao desenvolvimento de atividade econômica por pessoa física, caracterizados como contribuintes do regime regular, que serão considerados de uso ou consumo pessoal.
A reforma tributária também impactará as operações de logística, e acabará os incentivos para instalações de centros de distribuição em estados que oferecem incentivos fiscais para tal, pois, agora, os planejamentos logísticos devem levar as operações para perto das regiões com maior consumo. E, para o comércio eletrônico, a LC 214/25 prevê que as plataformas digitais que intermedeiem transações on-line ou controlem um ou mais dos elementos essenciais à operação (cobrança, pagamento, termos e condições ou entrega) sejam responsáveis pelo recolhimento dos tributos, caso o fornecedor seja domiciliado no exterior (solidariamente com o adquirente) ou não emita documento fiscal (solidariamente com o adquirente).
Outra mudança importante será no Sistema Tributário Nacional, com fortes impactos em planejamentos tributários, variando de setor para o setor e acarretando em alguns desafios decorrentes da reforma, como possíveis dificuldades para recuperação de saldos acumulados de ICMS e PIS/Cofins, pluralidade de alíquotas, reduções de alíquotas de IBS e CBS decorrentes para alguns produtos, prováveis entraves para apropriação futura de créditos de IBS e CBS, além do próprio desafio para a limpeza dos impostos, com parametrização de sistemas, adequação das áreas contábeis/tributárias, revisão de estratégias de precificação, logística e distribuição.
Cabe aproveitar este artigo para um alerta às empresas de todos os portes para que se preparem para a implantação da reforma tributária, que terá o início da transição (substituição dos impostos PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) em janeiro/26, com a aplicação de forma experimental da cobrança do CBS (0,9%) e IBS (0,1%), alíquotas que deverão ser destacadas nos documentos fiscais.
No ano passado, o IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) atuou fortemente no tema reforma tributária, participando dos grupos de trabalho do Governo Federal, responsáveis pela elaboração dos PLPs e dando seu parecer na elaboração de emendas parlamentares para o PLP nº 68/24 durante sua fase de tramitação na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal.
Neste ano, o IDV também apresentará nas próximas fases da implantação da LC 214/25 e continuará analisando e deliberando, junto ao Comitê Tributário do Instituto, as emendas parlamentares para aprimoramento de pontos estratégicos do PLP nº 108/24, em trânsito no Senado, que instituirá o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
E repito, aqui, o que comentei no ano passado, a reforma tributária dará ao consumidor transparência no valor do imposto pago, que deverá ser destacada nas etiquetas de preço e nos documentos fiscais, contudo, o sucesso ou o fracasso da reforma tributária dependerá da sistemática de cobrança do IBS e CBS, um ponto nevrálgico ligado aos mecanismos de divisão de pagamento, que garante o pagamento dos impostos no ato da transação, e o cashback , que proporciona isenção de parte dos impostos ao consumidor final de baixa renda e fazer com que mais empresas e as pessoas pagam corretamente seus impostos, aumentando a base de arrecadação. Consequentemente, haverá maior cobrança sobre os órgãos governamentais pelo uso adequado e eficaz desses recursos dos impostos e impostos, quiçá, mais pagadores fariam com que todos pagassem uma tarifa menor de IVA.
O debate envolvendo a reforma tributária no Brasil avança e é um projeto de longo prazo a ser finalizado em 2032; A cada passo, os stakeholders devem focar para alcançar a promessa de uma reforma tributária em uma realidade prática, justa e eficiente.
Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo – IDV
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