

Aplicativo do Pix em celular simboliza novas medidas de segurança para combater golpes e fraudes bancárias | Foto: Reprodução/TV Globo
02 de fevereiro de 2026 – As novas regras de segurança do Pix passaram a valer nesta segunda-feira (2) e tornam obrigatória a adoção da versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução (MED) pelas instituições financeiras. A mudança amplia o rastreamento das transações e permite a recuperação de valores desviados em golpes, mesmo após o dinheiro deixar a conta original do fraudador.
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Com a atualização, o sistema de devolução do Pix ganha maior capacidade de monitorar o percurso do dinheiro transferido de forma fraudulenta. Antes, a devolução só era possível caso os recursos ainda estivessem na conta utilizada no golpe. No entanto, criminosos costumam transferir ou sacar rapidamente os valores, dificultando o bloqueio.
Agora, mesmo que o dinheiro seja movimentado para outras contas, o sistema consegue identificar o trajeto da transação, aumentando as chances de recuperação dos valores pelas vítimas.
De acordo com o Banco Central (BC), a nova regra deve ampliar a identificação de contas utilizadas em fraudes e acelerar a devolução dos recursos desviados. As informações sobre as contas suspeitas passam a ser compartilhadas entre as instituições participantes das transações, o que também ajuda a impedir o uso dessas contas em novos crimes.
Segundo o BC, a devolução dos valores pode ocorrer em até 11 dias após a contestação da transação. A expectativa é que a medida funcione como um fator de desestímulo às fraudes financeiras envolvendo o Pix.
Desde outubro de 2025, bancos e instituições financeiras passaram a disponibilizar, dentro do ambiente Pix dos aplicativos, uma funcionalidade de autoatendimento para contestação de transações suspeitas, sem necessidade de atendimento humano.
Esse canal é o meio oficial para solicitar a devolução de valores obtidos por fraude. O objetivo, segundo o Banco Central, é dar mais agilidade ao processo e aumentar a chance de que ainda existam recursos disponíveis na conta do fraudador para viabilizar o ressarcimento da vítima.
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