

Pablo Marçal e Guilherme Boulos durante a campanha eleitoral de 2024 em São Paulo, marcada por embates judiciais e acusações de desinformação | Foto: montagem/G1/Fábio Tito
02 de fevereiro de 2026 – A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A decisão é resultado da disseminação de informações falsas durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024. Ainda cabe recurso contra a sentença.
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Durante a campanha eleitoral, Pablo Marçal associou publicamente a imagem de Guilherme Boulos ao uso de cocaína. Em debates e aparições públicas, o então candidato fez gestos simulando o consumo da droga, além de utilizar expressões pejorativas para atacar o adversário político.
Às vésperas do primeiro turno, Marçal publicou em seu perfil no Instagram um suposto laudo médico que indicaria o consumo de cocaína por Boulos. A Justiça Eleitoral identificou indícios de falsidade no documento, incluindo assinatura falsa, e determinou a retirada imediata do conteúdo ainda durante o período eleitoral.
Na sentença, proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, destacou que o debate político admite críticas duras, mas não autoriza crimes contra a honra nem a fabricação deliberada de desinformação.
Segundo o magistrado, houve “fabricação fria e calculada de uma mentira documental” com o objetivo de enganar o eleitorado e destruir a reputação do adversário. O juiz ressaltou ainda que Marçal se valeu de sua ampla rede digital para ampliar o alcance do dano causado.
Para a Justiça, a conduta ultrapassou qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático, caracterizando ato ilícito e afastando qualquer alegação de liberdade de expressão ou crítica política legítima.
Procurados, Pablo Marçal e Guilherme Boulos não se manifestaram até a última atualização desta reportagem.
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