

Foto: reprodução/TV Globo
15 de dezembro de 2025 – Com a chegada de 2026, trabalhadores que estão próximos da aposentadoria precisam redobrar a atenção às regras da Previdência Social. Desde a aprovação da reforma, em novembro de 2019, parte das exigências passou a ser ajustada de forma progressiva ano a ano, especialmente para quem já contribuía antes da mudança na legislação.
Pela regra geral em vigor, mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição. Já para quem faz parte das regras de transição, os critérios continuam sendo alterados gradualmente até 2031.
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A partir de 2026, algumas exigências ficam mais rígidas para os segurados que se enquadram nas regras de transição. A idade mínima sobe seis meses em relação ao ano anterior. Para as mulheres, passa a ser de 59 anos e seis meses. Para os homens, a idade mínima chega a 64 anos e seis meses.
O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Já na regra dos pontos — que soma idade e tempo de contribuição — a exigência será de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
As regras de transição foram criadas para amenizar o impacto da reforma sobre quem já contribuía antes de novembro de 2019. Cada modalidade pode influenciar tanto o momento da aposentadoria quanto o valor do benefício, permitindo que o trabalhador escolha a regra mais vantajosa.
Nesta regra, a idade mínima é progressiva e aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, além da idade mínima ajustada, o trabalhador precisa comprovar 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos para os homens.
Mantém a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
Voltada para quem estava perto de se aposentar em 2019, essa regra exige um tempo adicional correspondente a 50% do período que faltava para completar a contribuição mínima.
Por exemplo, se o trabalhador precisava de mais 24 meses para se aposentar antes da reforma, terá de contribuir por mais 12 meses. A idade mínima exigida é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Nesta modalidade, o segurado precisa cumprir integralmente o tempo de contribuição que faltava em 2019. A principal vantagem é que o valor do benefício tende a ser maior em comparação ao pedágio de 50%.
A soma da idade com o tempo de contribuição define o direito à aposentadoria. Em 2026, a pontuação mínima exigida será de 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um simulador que permite verificar quanto tempo falta para a aposentadoria, considerando todas as regras, antes e depois da reforma. O serviço é online e não exige comparecimento a uma agência.
Para acessar o simulador, o segurado deve entrar no portal Meu INSS, informar CPF e senha, buscar pela opção “Simular Aposentadoria” e consultar os resultados. A simulação serve apenas como referência e não garante o direito ao benefício.
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