

Receita não poderá cobrar IOF de forma retroativa, afirma STF | Foto: Antonio Augusto/STF
18 de julho de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado retroativamente pela Receita Federal no período em que o decreto presidencial que aumentava as alíquotas esteve suspenso.
A decisão veio após questionamentos feitos pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), preocupada com a possibilidade de cobrança retroativa do imposto.
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Na quinta-feira (17), a Receita Federal já havia informado que não cobraria o IOF de forma retroativa. A orientação é válida para instituições financeiras e demais responsáveis tributários que deixaram de cobrar o imposto entre o fim de junho e o dia 16 de julho, data em que Moraes validou parcialmente o decreto.
No julgamento, Moraes considerou que o trecho do decreto presidencial que amplia a incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras está de acordo com a Constituição.
Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade, e por isso, não há mais necessidade de manter a liminar que suspendia a medida.
No entanto, Moraes entendeu que a parte do decreto que tratava da incidência do IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites constitucionais.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, explicou Moraes.
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Tags: IOF, STF, Alexandre de Moraes, Receita Federal, decreto presidencial, imposto retroativo, operações financeiras, risco sacado, economia, Fiep, indústria do Paraná