

Declaração de imóvel na planta deve incluir apenas valores pagos até 31/12/2024 | Foto: divulgação/Max Plural
Com o prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 se encerrando no dia 31 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar imóveis comprados na planta. A atenção aos detalhes na hora de preencher a declaração é fundamental para evitar inconsistências que podem gerar complicações futuras com o Fisco.
De acordo com Joelma Paulista, advogada da MaxPlural, incorporadora com atuação em Recife e no Litoral Sul de Pernambuco, o imóvel deve ser declarado mesmo que ainda esteja em construção. “O bem já existe juridicamente a partir da assinatura do contrato de compra e venda”, explica.
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O imóvel deve ser registrado na ficha “Bens e Direitos”, com o código 11 – Apartamento Residencial, informando os dados da incorporadora e a forma de aquisição. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve constar o valor efetivamente pago até essa data, incluindo entrada, parcelas, corretagem, ITBI e escritura (se já emitidos).
Não é permitido declarar o valor total do imóvel, nem incluir parcelas futuras. O contribuinte deve declarar apenas o que já foi pago até o fim do ano-base da declaração. Isso vale tanto para financiamentos quanto para pagamentos diretos à incorporadora.
Além disso, é essencial guardar todos os comprovantes de pagamento, contratos e boletos quitados. Esses documentos são importantes para comprovar a evolução patrimonial perante a Receita Federal, caso seja necessário.
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