

05 de dezembro de 2025 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Mesmo com possibilidade de recurso, as penas não serão executadas de imediato.
O julgamento, realizado nesta sexta-feira (5), responsabilizou Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da corporação; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
O colegiado decidiu ainda absolver o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas.
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O voto condutor, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que os réus tiveram condutas omissas e contribuíram para a consumação dos crimes durante os ataques aos prédios dos Três Poderes. Para Moraes, os acusados praticaram os delitos de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O ministro destacou que os atos de depredação e invasão foram facilitados pela “omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”, ressaltando que o episódio representou uma grave afronta aos princípios republicanos.
Os votos de Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator, consolidando o placar de 4 a 0.
Durante a tramitação, as defesas dos acusados contestaram a competência do STF para julgar o caso, alegando que os réus não possuem foro privilegiado. Também denunciaram suposto cerceamento de defesa, por entender que não tiveram acesso integral aos documentos do processo.
Mesmo com os argumentos, o colegiado manteve o entendimento de que a gravidade dos fatos e o contexto institucional justificavam a atuação direta da Suprema Corte.
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