Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e será concluído nesta sexta-feira (28).
Até o momento, sete ministros votaram a favor dessa interpretação: Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
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O relator, ministro Cristiano Zanin, defendeu que a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental que deve prevalecer sobre o princípio da segurança jurídica. Ele também propôs uma tese para aplicação em casos semelhantes em todo o país:
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”
O julgamento foi motivado por um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que questionava uma decisão de primeira instância que reconhecia a prescrição de multas ambientais após cinco anos. O caso específico envolve uma infração ambiental ocorrida em Balneário Barra do Sul (SC).
A decisão contou com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que os infratores ambientais devem ser responsabilizados pelos danos causados à natureza. Para o órgão, permitir a prescrição das multas colocaria as futuras gerações no risco de arcar com as consequências de danos ambientais antigos.
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