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Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Ceará, a “Constituição Federal é rígida e não deve ser alterada com casuísmo. Portanto, não obstante se compreenda a necessidade de assistência financeira aos mais necessitados, com o pagamento de benefícios assistenciais, não há que se vincular tal assistencialismo à irresponsável e inconstitucional proposta de emenda à Constituição”, diz a nota.
Para a OAB-CE, “é preciso ter responsabilidade com as contas públicas e com a sociedade. Nesse sentido, em homenagem aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, direito adquirido, coisa julgada, isonomia, moralidade administrativa e separação dos poderes, é que a OAB Ceará se manifesta contrária à aprovação da PEC 23/2021”, conclui.
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