

A ação foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, no ano de 2011, após ter apurado que a empresa e o respectivo proprietário estavam realizando intervenções na APP da Lagoa do Cocobó, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Na ocasião, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificou que houve parcial supressão de vegetação natural pertencente à área de preservação permanente a fim de viabilizar a terraplanagem para construção de um empreendimento imobiliário.
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Diante disso, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a suspensão das interferências efetuadas na área da Lagoa do Cocobó e a condenação dos requeridos a promoverem a recuperação da área degradada. A Justiça chegou a determinar a suspensão de quaisquer atividades no local, o que, à época, foi descumprido. Em razão disso, os réus também foram condenados ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000.00, cujo valor é contabilizado desde a data da primeira constatação de descumprimento.
O valor da indenização será definido durante a fase de liquidação de sentença.
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