A Lei de Defesa do Direito do Consumidor (Lei 8.078/90) foi sancionada no Brasil, em 11 de setembro de 1990, advogado explica os principais avanços e desafios.
Nesta quarta-feira, 11 de setembro, o Brasil celebra os 34 anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais avançadas do mundo no que se refere à proteção dos direitos dos consumidores. O CDC, instituído em 1990, representa um marco na defesa dos cidadãos contra práticas abusivas e desleais no mercado de consumo, assegurando a dignidade, a saúde, a segurança e o direito à informação dos consumidores.
O advogado e coordenador do curso de Direito da Estácio Ceará, Márcio Plastina, destaca a importância do CDC ao longo dessas três décadas, ressaltando que a legislação se consolidou como uma ferramenta fundamental na relação entre consumidores e fornecedores. “O Código de Defesa do Consumidor foi essencial para estabelecer um equilíbrio nas relações de consumo, promovendo a transparência e a justiça no mercado. Ele trouxe uma mudança de paradigma, onde o consumidor passou a ser visto como o elo mais vulnerável na cadeia de consumo, merecendo, portanto, uma proteção especial”, afirma.
Com o avanço da tecnologia e o crescimento do comércio eletrônico, o CDC tem se adaptado às novas realidades de consumo. A digitalização do mercado trouxe inovações significativas, mas também desafios que exigiram atualizações na legislação. A Lei do E-commerce, de 2013, por exemplo, surgiu como uma complementação ao CDC, estabelecendo regras específicas para o comércio online, como o direito ao arrependimento em compras realizadas pela internet.
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Plastina destaca que, embora o CDC tenha se mostrado resiliente, é necessário continuar avançando para acompanhar as rápidas transformações do mercado digital. “A tecnologia trouxe uma nova dinâmica ao consumo, e o CDC, apesar de robusto, precisa constantemente se atualizar para enfrentar desafios como fraudes online, a proteção de dados pessoais e a garantia dos direitos em transações digitais”, explica.
O CDC garante uma série de direitos fundamentais aos consumidores brasileiros, que vão desde a proteção contra produtos e serviços que possam oferecer riscos à saúde e à segurança, até o direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços ofertados. Outros direitos assegurados pelo CDC incluem a proteção contra publicidade enganosa, o direito ao arrependimento, e a reparação de danos por vícios ou defeitos em produtos e serviços.
“Esses direitos, quando aplicados de maneira efetiva, garantem que o consumidor não seja prejudicado em suas relações de consumo, proporcionando segurança jurídica e fortalecendo a confiança no mercado”, comenta o advogado.
Com a expansão do e-commerce e o uso crescente de plataformas digitais, novos desafios surgem para o CDC. Entre eles, destacam-se a necessidade de proteger os consumidores contra práticas abusivas no ambiente online, a complexidade das transações internacionais, e a proteção de dados pessoais. O advogado Márcio Plastina alerta para a importância de um olhar atento sobre esses novos cenários. “O comércio digital trouxe comodidade e uma ampla gama de opções aos consumidores, mas também criou um ambiente onde fraudes e abusos podem ocorrer com mais facilidade. O desafio é garantir que o CDC continue sendo eficaz na proteção do consumidor, independentemente do meio em que a transação ocorra”, finaliza.
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