O juiz auxiliar Glêdison Marques Fernandes, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, condenou, nesta sexta-feira (23/09), o Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Ceará, Francisco das Chagas Vieira, ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 2 mil, caso gestor, responsável pela administração dos recursos de publicidade da gestão estadual não remova, no prazo de 24 horas, uma publicação na rede social Twitter feita no último sábado (17/09) referente ao resultado de uma pesquisa eleitoral sem registro prévio.
A ação contra a publicação foi movida pelos advogados da coligação ‘Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo’, que tem como candidato o ex-prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT). “O representado, Sr.Chagas Vieira, divulgou, em suas redes sociais TWITTER (https://twitter.com/chagasvieira), mais especificamente no link
https://twitter.com/chagasvieira/status/1571293234562797579, pesquisa fraudulenta, em descumprimento ao disposto no art. 33, da Lei nº 9.504/1997, bem como art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019, “na tentativa de disseminar dados falsos, para convencer o eleitorado cearense de que seu candidato petista estaria bem nas pesquisas de opinião”, alegaram os advogados.
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Na publicação feita no sábado (17/09), Chagas Vieira afirmou o seguinte: “9 pts na frente do terceiro. A 1 ponto do primeiro lugar. Tá mais rápido que o esperado. Elmano vai terminar o 1o turno em 1o lugar. Vamos seguir fortes, com respeito e humildade, sabendo que Deus é justo sempre. Elmano 13 governador, Camilo 131 senador e Lula 13 presidente”.
Não havia naquele momento nenhuma pesquisa registrada que informasse tal resultado. O mais estranho, no entanto, é que 5 dias depois, na quinta-feira (22/09), a pesquisa Ipespe divulgada pelo jornal O Povo traz números que refletem exatamente os números anunciados pelo secretário Chagas Vieira. Veja print abaixo:
Ao analisar o pedido dos advogados da coligação do candidato Roberto Cláudio, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Glêdison Marques Fernandes decidiu: “Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores para concessão de tutela de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a medida liminar, a fim de determinar que o representado FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO
VIEIRA remova, da internet, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), o conteúdo presente no link: https://twitter.com/chagasvieira/status/1571293234562797579, bem como se abstenha de veicular/divulgar pesquisas e enquetes em desacordo com a legislação eleitoral, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento.
Chagas Vieira é jornalista formado pela Universidade Federal do Ceará. Iniciou a carreira profissional como repórter do programa policialesco Barra Pesada, que fez sucesso no Ceará na TV Jangadeiro, desde os anos 2990 até o ano de 2020, quando saiu do ar. Chagas era o coordenador de comunicação social na primeira gestão do governador Camilo Santana (PT) – 2015 a 2018 e foi alçado ao cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil no segundo mandato de Camilo (2019 a 2022). Camilo deixou o governo para concorrer à vaga de Senador pelo Ceará. Chagas Vieira permaneceu na Casa Civil, que é responsável pela administração da verba milionária de publicidade do Governo Ceará.
Sem se afastar do cargo, é comum ver publicações do secretário de apoio à candidatura dos candidatos do PT nos âmbitos federal e estadual.
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