

TRE-CE determina restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em todo o Ceará durante o primeiro turno, neste domingo (4). | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
02 de outubro de 2026 – O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público em todo o Estado durante o primeiro turno das Eleições 2026.
A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 15/2026, publicada pelo TRE-CE e assinada pela presidente da Corte, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e pelo vice-presidente, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
A restrição será aplicada das 8h às 18h deste domingo (4), dia do primeiro turno das eleições.
Segundo as justificativas apresentadas na portaria, o consumo de bebidas alcoólicas durante o pleito pode provocar transtornos e comprometer a ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto. O documento também cita registros de desordens provocadas por pessoas alcoolizadas em locais de votação.
A portaria considera ainda que a restrição durante eleições se tornou uma prática recorrente no Ceará e aponta a medida como forma de reduzir ocorrências de distúrbios nos locais de votação.
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Durante o período determinado pelo TRE-CE, fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e demais locais abertos ao público nos municípios cearenses.
A medida vale especificamente para o período das 8h às 18h do dia 4 de outubro, conforme estabelecido na Portaria Conjunta nº 15/2026.
Com a decisão do TRE-CE e determinações específicas de zonas eleitorais de Rondônia, o número de estados com algum tipo de restrição à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições chega a 14, conforme o levantamento apresentado no material de origem.
Em Rondônia, o juízo da 25ª Zona Eleitoral, que abrange Alto Paraíso e Monte Negro, determinou a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas das 0h às 16h dos dias 4 e 25 de outubro, caso haja segundo turno.
Já o juízo da 34ª Zona Eleitoral, que engloba Buritis e Campo Novo de Rondônia, estabeleceu a proibição da comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).
Conforme a relação apresentada no material, há restrição em todo o território de Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará.
Restrições em áreas específicas foram informadas para Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia.
O material também informa que Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte não possuem restrição geral.
No Rio Grande do Sul, a definição dependeria de decisões dos juízes eleitorais.
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