
A cobrança começa em fevereiro de 2027 e alcançará produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. | Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF
05 de novembro de 2026 – O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo, tributo previsto na Reforma Tributária para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4).
Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, o chamado Imposto do Pecado integra o novo modelo tributário brasileiro e substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nesse contexto.
A medida estabelece um regime de transição temporário, válido até 31 de dezembro de 2027, para organizar a passagem do atual sistema de tributação para o novo modelo.
Durante os 11 meses de vigência desse regime, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<
Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para determinar as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero. O benefício contempla automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e motoristas profissionais que utilizem os veículos na categoria de aluguel, como os taxistas.
Também terão direito à alíquota zero os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O tributo também alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. A medida prevê ainda regras específicas para veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública, conforme características técnicas estabelecidas.
A MP também estabelece regras para a tributação de outros segmentos. Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. A definição do regime permanente para esses produtos será objeto de discussão legislativa específica.
Já as loterias, incluindo modalidades como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5% durante o período previsto na medida.
Além das regras de transição, o governo federal pretende encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo esteja plenamente implementado.
A iniciativa busca evitar que esses produtos tenham redução da carga tributária durante a mudança entre os dois sistemas.
A medida provisória também prevê mecanismos de compensação relacionados à arrecadação. Caso a receita estimada com o Imposto Seletivo aumente, haverá uma redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação do novo tributo ficar abaixo do previsto, ocorrerá o movimento inverso.
As alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional.
O governo deverá encaminhar ao Legislativo, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das taxas definitivas. A proposta deverá estabelecer os parâmetros de tributação que serão aplicados após o encerramento do regime temporário.
Leia também | Festival da Sardinha promove Concurso da Pesca na Caponga
Tags: Imposto Seletivo, Imposto do Pecado, Reforma Tributária, MP 1.399/2026, governo federal, tributação 2027, novas alíquotas, Diário Oficial da União, DOU, Emenda Constitucional 132, CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, impostos no Brasil, sistema tributário brasileiro, economia brasileira, política econômica, arrecadação federal, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, produtos fumígenos, veículos, veículos sustentáveis, eficiência energética, isenção de impostos, pessoas com deficiência, PCD, autismo, taxistas, caminhões, bens minerais, mineração, Mega-Sena, Lotofácil, Loteca, loterias, Congresso Nacional, Casa Civil, Ministério da Fazenda, MDIC, legislação tributária, Portal Terra da Luz