

Fim da suspensão determinada pelo STF permite a retomada de multas por descumprimento das regras da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais. | Foto: reprodução
23 de setembro de 2026 – Empresas podem voltar a ser punidas a partir desta quarta-feira (23) pelo descumprimento de regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. A possibilidade de aplicação de multas e outras sanções administrativas retorna após o fim do prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A suspensão temporária das penalidades não interrompeu as obrigações previstas na norma. Desde a entrada em vigor da atualização da NR-1, em maio deste ano, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados às atividades profissionais.
Entre os fatores considerados estão excesso de trabalho, jornadas prolongadas, cobranças e pressões excessivas, prazos muito curtos, assédio moral e outras condutas abusivas, além de problemas na organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos funcionários.
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A principal mudança é a possibilidade de os auditores-fiscais do trabalho voltarem a aplicar multas e outras sanções administrativas em casos de descumprimento das regras relacionadas aos riscos psicossociais.
Durante o período de suspensão, as empresas continuaram obrigadas a adotar medidas de prevenção. A NR-1 determina que esses fatores sejam identificados e avaliados e que sejam adotadas ações para reduzir ou eliminar os riscos.
As medidas também devem ser registradas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Com a atualização da norma, os riscos psicossociais passaram a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na prática, as empresas precisam considerar fatores relacionados à organização e às condições de trabalho que possam afetar a saúde dos funcionários, além de estabelecer medidas preventivas.
O fim da suspensão das multas não altera os direitos dos trabalhadores. Situações como assédio moral, excesso de jornada e outras condições que possam prejudicar a saúde física ou mental continuam podendo ser denunciadas.
O trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.
Além das sanções administrativas, empresas podem ser responsabilizadas judicialmente por eventuais danos causados aos trabalhadores.
A aplicação das penalidades relacionadas à atualização da NR-1 foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
O ministro André Mendonça determinou a suspensão das multas e de outras sanções administrativas pelo período de 90 dias. Durante esse intervalo, representantes do governo, empregadores e trabalhadores participaram de discussões sobre a aplicação das novas regras.
Com o encerramento do prazo, as penalidades administrativas podem voltar a ser aplicadas, enquanto a discussão sobre a norma permanece no Supremo.
Trabalhadores que enfrentam situações relacionadas a riscos psicossociais podem utilizar diferentes canais para comunicar possíveis irregularidades.
Entre as opções estão o Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego; a plataforma Fala.BR; a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158; as Superintendências Regionais do Trabalho; o canal de denúncias do Ministério Público do Trabalho; e o Disque 100, serviço de denúncias de violações de direitos humanos.
O denunciante não precisa se identificar. O fornecimento de informações detalhadas sobre a situação pode auxiliar os órgãos responsáveis na apuração e na adoção das medidas cabíveis.
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