

A medida complementa determinação publicada no início de novembro, que obrigou instituições financeiras a encerrar contas irregulares com características de bolsão | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
29 de novembro de 2025 – O Banco Central (BC) deu um passo decisivo para coibir o uso das chamadas contas-bolsão, contas que reúnem recursos de diversos usuários sem identificação individualizada dos titulares. Muito utilizadas por plataformas de comércio eletrônico, essas contas passaram a ser exploradas por organizações criminosas para ocultar movimentações financeiras e lavar dinheiro.
Ao regulamentar a terceirização de serviços bancários no modelo Banking as a Service (BaaS), o BC determinou que todas as contas abertas, mantidas ou encerradas por meio desse sistema devem ter titularidade individualizada e movimentação exclusiva pelos próprios clientes finais.
Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, a prática de contas-bolsão nunca foi autorizada. “Agora, estamos deixando claro que cada conta precisa ter seu titular identificado e ser movimentada somente por essa pessoa”, afirmou.
A medida complementa determinação publicada no início de novembro, que obrigou instituições financeiras a encerrar contas irregulares com características de bolsão. A regulamentação entra em vigor imediatamente, mas contratos existentes poderão ser ajustados até 31 de dezembro de 2026.
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Nos últimos meses, investigações federais revelaram o uso de contas-bolsão por facções criminosas. Operações como Carbono Oculto e Poço de Lobato mostraram como fintechs, fundos de investimento e contas concentradoras eram utilizados para mascarar transações e movimentar valores ilícitos.
A regulamentação já vinha sendo estudada, mas ganhou urgência diante do aumento desses riscos. “A norma aumenta a transparência e melhora a segurança do sistema financeiro”, reforçou Vivan.
O novo marco regulatório estabelece que a responsabilidade final pelas operações continua sendo da instituição autorizada pelo BC, mesmo quando serviços forem totalmente terceirizados. “É possível delegar serviços, mas não a responsabilidade”, destacou o diretor.
As novas regras incluem exigências de conheça seu cliente (KYC), prevenção à lavagem de dinheiro, governança corporativa, gestão de riscos, controles internos, segurança da informação e transparência.
A norma determina que uma mesma empresa só poderá contratar serviços de BaaS para determinado tipo de conta com uma única instituição financeira. A regra vale para contas digitais, Pix, débito em conta, boletos e concessão de crédito.
Serviços de câmbio digital (eFX), subcredenciamento e iniciadores de transação de pagamento (ITPs) ainda serão regulamentados futuramente.
A transparência também foi reforçada: o cliente deverá saber claramente qual instituição financeira está por trás dos serviços que utiliza, e as informações devem estar disponíveis ao Banco Central e demais órgãos competentes.
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