

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão dos processos judiciais que questionam a proibição das apostas on-line no Brasil. O ministro Luiz Fux deverá analisar a solicitação, apresentada diante de decisões divergentes sobre o funcionamento das plataformas | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
07 de novembro de 2026 – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que questionam a constitucionalidade da medida provisória que proibiu o funcionamento das plataformas de apostas on-line, conhecidas como bets, no Brasil.
O pedido foi apresentado na sexta-feira (6) ao ministro Luiz Fux, relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na manifestação, Gonet argumenta que decisões de instâncias inferiores da Justiça têm permitido o funcionamento temporário de determinadas plataformas, apesar da proibição estabelecida pelo governo federal.
Segundo o procurador-geral, a existência de decisões diferentes sobre o mesmo tema provoca insegurança jurídica e tratamento desigual entre as empresas do setor.
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Para o chefe do Ministério Público Federal, a multiplicação de processos sobre a validade da medida provisória pode comprometer a aplicação uniforme da legislação.
“A proliferação de processos judiciais sobre a validade constitucional da Medida Provisória n. 1.394/2026, a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários”, afirmou Paulo Gonet.
O procurador-geral defende que o STF centralize a discussão sobre a constitucionalidade da proibição, evitando decisões conflitantes enquanto a Corte não estabelece um entendimento definitivo.
Caso Luiz Fux aceite o pedido, os processos em andamento nas demais instâncias do Judiciário ficarão suspensos até que o Supremo analise a validade da medida provisória.
A solicitação não representa uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da proibição das bets.
A discussão ganhou novos desdobramentos na sexta-feira (6), quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, derrubou uma autorização judicial que permitia a retomada das atividades de três plataformas de apostas.
As empresas haviam conseguido uma decisão provisória para voltar a operar no Brasil a partir de quinta-feira (5).
Uma das beneficiadas era a Casa de Apostas, que já havia colocado seu site em funcionamento na manhã de sexta-feira.
Entretanto, o TRF-3 suspendeu a autorização, considerando que a questão está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, o presidente do tribunal, desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, destacou que “a questão das ‘Bets’ diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido da decisão que autorizava o funcionamento das plataformas vinculadas à empresa CDA Gaming.
O impasse judicial já havia ocorrido em outubro, quando a plataforma Stake conseguiu autorização temporária para continuar operando no Brasil.
Em 8 de outubro, a Justiça Federal de São Paulo permitiu que a empresa mantivesse suas atividades até 25 de outubro, apesar da medida provisória que proibiu o setor.
A decisão, entretanto, foi suspensa no dia seguinte, 9 de outubro, pelo TRF-3, após recurso apresentado pela União.
A AGU argumentou que a autorização criava uma situação desigual, permitindo que uma única empresa continuasse operando enquanto as demais estavam sujeitas à proibição.
Ao suspender a decisão, o desembargador Luis Antonio Johonsom di Salvo mencionou a existência de “assimetria regulatória”.
Os episódios passaram a ser utilizados como exemplos da divergência de entendimentos judiciais sobre a aplicação da medida provisória.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e estabeleceu a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
A vedação também alcançou jogos on-line e cassinos virtuais.
A norma determinou o encerramento das operações dessas empresas, e o bloqueio dos sites de apostas começou em 6 de outubro.
Desde então, plataformas e entidades representativas do setor passaram a contestar judicialmente a validade das restrições.
As ações envolvem questionamentos sobre a constitucionalidade da medida e os efeitos da interrupção das atividades de empresas que anteriormente haviam recebido autorização para operar no país.
O STF analisa quatro ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas contra a medida provisória.
Os processos foram movidos por entidades representativas do setor de jogos e loterias e por uma associação de prefeitos e vice-prefeitos.
Entre os argumentos apresentados estão a alegada ausência de urgência para a edição da medida provisória, possíveis violações à segurança jurídica e à livre iniciativa e a interferência em autorizações concedidas anteriormente pelo próprio governo federal.
As entidades também argumentam que empresas realizaram investimentos para atender às regras estabelecidas para o funcionamento legal das apostas.
Entre esses custos está o pagamento de R$ 30 milhões por licença de operação.
Na avaliação das entidades, a proibição posterior compromete investimentos realizados com base nas autorizações anteriormente concedidas.
A Advocacia-Geral da União apresentou posicionamento favorável à validade da medida provisória e pediu ao Supremo que rejeite os questionamentos apresentados contra a proibição.
A manifestação da AGU se contrapõe aos argumentos das empresas e entidades que defendem a continuidade das atividades.
Enquanto representantes do setor questionam os impactos jurídicos e econômicos da decisão governamental, a União sustenta a manutenção das restrições estabelecidas pela norma.
A controvérsia deverá ser resolvida pelo STF, responsável por examinar a compatibilidade da medida provisória com a Constituição Federal.
Na terça-feira (3), o ministro Luiz Fux realizou uma audiência pública para discutir os impactos da medida provisória que proibiu as apostas on-line no Brasil.
O encontro integrou a análise das ações que questionam a legislação e reuniu discussões sobre as consequências da proibição.
Agora, caberá ao ministro avaliar o pedido apresentado por Paulo Gonet para suspender os processos que tramitam em outras instâncias da Justiça.
A decisão poderá definir se as disputas judiciais relacionadas à medida provisória permanecerão paralisadas até que o Supremo estabeleça um entendimento sobre sua constitucionalidade.
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