

O benefício é destinado aos trabalhadores segurados pelo INSS que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais em razão de doença ou outra condição de saúde. | Foto: reprodução
06 de novembro de 2026 – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social mudaram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem necessidade imediata de perícia presencial.
Com a alteração, segurados que tiverem o benefício negado após avaliação documental poderão solicitar uma reanálise em até 10 dias, contados a partir da ciência da decisão. Nessa etapa, será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
A mudança foi estabelecida por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) e já está em vigor. A norma também determina que, após duas negativas consecutivas pela análise documental, os pedidos seguintes sejam obrigatoriamente encaminhados para perícia médica.
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A possibilidade de reanálise será aplicada aos casos em que o benefício for negado com base em parecer técnico emitido durante a avaliação dos documentos apresentados pelo segurado.
O pedido deverá ser feito no prazo de 10 dias após o trabalhador tomar conhecimento da negativa. A nova avaliação ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal, e o segurado poderá complementar a documentação com novos atestados, exames ou outros registros médicos e odontológicos.
A portaria estabelece uma condição importante: quem optar por apresentar recurso diretamente contra a negativa, enquanto ainda estiver dentro do prazo de 10 dias para solicitar a reanálise, perderá a possibilidade de pedir essa nova avaliação.
Para os segurados que escolherem a reanálise, o prazo para apresentar recurso começará a contar a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido.
As regras são válidas para as negativas comunicadas a partir desta sexta-feira (6).
Outra mudança atinge os segurados que acumularem recusas consecutivas na análise documental.
A partir de agora, depois de dois indeferimentos seguidos, os requerimentos posteriores deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial.
A avaliação poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos critérios exigidos para essa modalidade.
A obrigatoriedade será mantida nos pedidos seguintes até que haja eventual concessão do benefício por incapacidade por meio de perícia presencial ou realizada por telemedicina.
O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base em documentos médicos, sem a necessidade imediata de uma perícia presencial.
O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o envio de atestados e exames complementares.
O benefício é destinado aos trabalhadores segurados pelo INSS que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais em razão de doença ou outra condição de saúde.
Em março de 2026, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento que pode ser concedido por meio da análise documental. Em setembro, o Ministério da Previdência e o INSS prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite a concessão do benefício por até 90 dias pelo Atestmed.
Para que a documentação seja aceita, os arquivos precisam estar legíveis e sem rasuras. Também devem apresentar:
As regras do Atestmed vêm sendo alteradas após cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o órgão determinou que o Ministério da Previdência, o INSS e a Dataprev adotassem medidas para reduzir riscos de fraudes no sistema.
Entre as providências recomendadas estavam a criação de mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados, a organização de informações sobre os profissionais responsáveis pelos documentos e o reforço dos controles internos.
O tribunal também cobrou medidas para assegurar a avaliação da incapacidade efetiva do segurado e a definição adequada do período de afastamento. As orientações incluem ainda a possibilidade de negar pedidos quando houver indícios de fraude ou ausência dos requisitos necessários para a concessão do benefício.
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