

Os processos discutem pontos contestados por entidades de classe e que influenciam diretamente trabalhadores adoecidos, incapacitados ou expostos a agentes nocivos | Foto: reprodução
03 de dezembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar, nesta quarta-feira (3), o julgamento de três temas decisivos que podem alterar profundamente as regras de cálculo das aposentadorias por invalidez, aposentadorias especiais e isenções contributivas para aposentados com doenças graves. As decisões afetam tanto segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto dos regimes próprios de servidores públicos — segmentos impactados diretamente pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19).
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Os processos discutem pontos contestados por entidades de classe e que influenciam diretamente trabalhadores adoecidos, incapacitados ou expostos a agentes nocivos. Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, as ações têm impacto nacional.
“São temas fundamentais para toda a sociedade. Os resultados definirão o nível de proteção previdenciária de milhões de pessoas em situação de doença grave, incapacidade ou exposição permanente a riscos”, afirma.
Um dos julgamentos mais aguardados trata da aposentadoria por incapacidade permanente. A Corte decidirá se segurados acometidos por doenças graves devem receber o benefício integral, como ocorria antes de 2019, ou manter o cálculo reduzido implementado pela reforma — que paga 60% da média das contribuições, com adicionais conforme o tempo de contribuição.
Segundo Madureira, o tema é sensível e de forte impacto social:
“A reforma excluiu a aposentadoria integral para casos de doença grave e criou uma insegurança jurídica no momento em que o segurado mais precisa de proteção.”
O processo volta ao plenário após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que interrompeu o julgamento iniciado com voto do ministro Luís Roberto Barroso, favorável à manutenção do modelo reduzido.
Outro tema em pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, que discute mudanças na aposentadoria especial, concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos. A ação questiona três alterações da reforma:
– criação de idade mínima elevada
– fim da conversão do tempo especial em comum
– redução no cálculo do benefício
Barroso votou pela constitucionalidade das mudanças. Já Edson Fachin e Rosa Weber divergiram por entender que as novas regras enfraquecem a proteção aos trabalhadores expostos. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Para Madureira, a reforma descaracterizou a essência da aposentadoria especial.
“Quando se impõe idade mínima de mais de 60 anos, perde-se a lógica preventiva. A exposição causa danos à saúde independentemente da idade.”
A terceira discussão relevante é a ADI 6.336, relatada pelo ministro Edson Fachin, proposta pela Anamatra. A entidade contesta a revogação da regra que garantia isenção ampliada de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes.
Desde a reforma, esses beneficiários passaram a contribuir sobre valores acima de um único teto do RGPS — e não mais sobre o dobro do teto.
De acordo com Madureira, a mudança aprofundou a vulnerabilidade desse grupo.
“A reforma aumentou a despesa justamente para quem já vive em situação de adoecimento e fragilidade financeira.”
As decisões do STF poderão redefinir, nos próximos meses, a estrutura da proteção previdenciária no Brasil.
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Tags: STF, INSS, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, Reforma da Previdência, EC 103/19, julgamento STF, previdência social, doenças graves, incapacidade permanente, isenção de contribuição, ADI 6309, ADI 6336, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, trabalhadores expostos a agentes nocivos, segurados do INSS, RGPS, servidores públicos, direitos previdenciários, proteção social, cálculo de aposentadoria, benefícios previdenciários
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