

A Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré e Hospitalar (COAPH) destacou decisão da 32ª Vara Federal do Ceará sobre seu acompanhamento das investigações e reafirmou a continuidade das operações sob a presidência interina do médico Valderi de Sousa Junior | Foto: Divulgação/COAPH
16 de outubro de 2026 – A Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré e Hospitalar (COAPH) divulgou uma nova nota oficial, nesta quinta-feira (15), na qual reafirma a continuidade de suas atividades e apresenta esclarecimentos sobre uma decisão da 32ª Vara Federal do Ceará relacionada à sua participação nas investigações conduzidas pelas autoridades federais. Segundo a instituição, a manifestação judicial reconheceu seu legítimo interesse em acompanhar a apuração e registrou a possibilidade de que a própria cooperativa tenha sido vítima de fatos investigados.
A COAPH também informou que o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou oposição à assunção da gestão interina, conduzida pelo médico Valderi de Sousa Junior, nomeado por unanimidade pelo Conselho de Administração em reunião extraordinária realizada em 9 de outubro.
A manifestação ocorre após a deflagração da Operação Coaptação, realizada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 8 de outubro, para investigar suspeitas de desvio de recursos públicos federais destinados à saúde, lavagem de dinheiro, corrupção, organização criminosa e fraude documental.
A operação foi autorizada pela 32ª Vara Federal e envolveu o cumprimento de mandados judiciais em municípios do Ceará e da Paraíba.
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Um dos principais pontos destacados pela cooperativa é a decisão judicial de 15 de outubro, que, conforme a nota institucional, assegurou à entidade acesso aos atos já documentados no processo, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
Segundo a COAPH, o Juízo reconheceu a legitimidade de seu interesse em acompanhar os procedimentos investigativos e registrou que a própria instituição poderá ter sido vítima dos fatos sob apuração.
A nota também informa que a decisão consignou a ausência de oposição do Ministério Público Federal à assunção da gestão interina, observando que a nomeação dos novos responsáveis já havia sido realizada pelo Conselho de Administração.
A manifestação judicial é considerada relevante pela cooperativa por permitir o acompanhamento dos atos processuais e a avaliação de medidas administrativas ou jurídicas relacionadas a eventuais irregularidades.
O registro da possibilidade de a cooperativa figurar como vítima não representa reconhecimento definitivo dessa condição, tampouco conclusão sobre a inexistência de irregularidades ou responsabilidades.
Da mesma forma, a ausência de oposição à gestão interina não equivale a uma decisão judicial definitiva sobre os fatos investigados.
As informações específicas sobre a decisão de 15 de outubro foram apresentadas na nota institucional da COAPH e divulgadas pela imprensa. O teor integral da decisão não foi disponibilizado para conferência independente nesta reportagem.
A reorganização administrativa da COAPH ocorreu durante reunião extraordinária do Conselho de Administração, realizada em 9 de outubro.
Na ocasião, o médico Valderi de Sousa Junior, presidente do Conselho de Administração, foi nomeado por unanimidade para exercer interinamente a Presidência Executiva da cooperativa.
A Tesouraria também passou a contar com uma designação interina, preservando a exigência de assinatura conjunta estabelecida pelo Estatuto Social.
Segundo a instituição, os dirigentes designados foram eleitos anteriormente pela Assembleia Geral e permanecem no exercício regular de seus mandatos.
A cooperativa informou ainda que cumpriu a determinação judicial de afastamento dos dirigentes alcançados pelas medidas cautelares adotadas no âmbito da investigação.
Durante o período de interinidade, o Conselho de Administração realizará reuniões semanais para acompanhar a gestão e as atividades institucionais.
O registro das alterações administrativas na Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) e a atualização cadastral junto às instituições financeiras estão em andamento.
A COAPH informa que suas atividades assistenciais, administrativas e operacionais continuam sendo desenvolvidas normalmente.
De acordo com a nota, não há bloqueio judicial das contas bancárias da instituição nem nomeação de interventor para assumir sua administração.
A entidade afirma que os serviços contratados permanecem em execução e que os compromissos financeiros com cooperados, fornecedores, instituições contratantes e parceiros serão cumpridos nos prazos estabelecidos.
A prioridade da gestão interina, segundo a cooperativa, é assegurar a continuidade da assistência à população e preservar a estabilidade das relações profissionais e contratuais.
A instituição destaca que eventuais dificuldades administrativas poderiam afetar não apenas sua estrutura operacional, mas também os profissionais vinculados aos serviços de saúde.
As declarações sobre o funcionamento e a situação bancária correspondem às informações apresentadas oficialmente pela cooperativa.
Outro ponto abordado na nota diz respeito à divulgação de valores financeiros associados à investigação.
A COAPH contesta a interpretação de que aproximadamente R$ 1 bilhão represente, necessariamente, recursos desviados.
Segundo seus registros, o montante mencionado corresponde à movimentação financeira acumulada ao longo de 17 anos de atividade, incluindo receitas e despesas relacionadas à execução de contratos e à prestação de serviços assistenciais e hospitalares.
A instituição argumenta que movimentação financeira, faturamento, despesas operacionais e desvio de recursos são conceitos distintos e não devem ser tratados como equivalentes.
A Polícia Federal informou, quando da deflagração da operação, que as apurações envolvem contratos financiados com recursos públicos federais e movimentações consideradas suspeitas. A investigação busca identificar possíveis irregularidades na utilização desses recursos.
A existência de movimentações financeiras expressivas, isoladamente, não comprova apropriação indevida. Por outro lado, a regularidade das operações depende da análise dos documentos, contratos e demais elementos reunidos pelas autoridades.
A COAPH afirma que suas prestações de contas foram submetidas à apreciação e aprovadas em assembleias, sem registros de desaprovação.
Também informa que suas operações possuem documentação contábil que poderá ser examinada pelos órgãos responsáveis pela investigação.
A aprovação interna das contas, contudo, não substitui o trabalho dos órgãos de fiscalização e investigação.
Em relação às informações sobre apreensão de dinheiro em espécie, veículos e relógios, a cooperativa reafirma que os bens mencionados não foram encontrados em suas dependências.
Segundo a COAPH, os materiais apreendidos não integram seu patrimônio institucional, conforme os registros de que dispõe.
A instituição também declara não manter grandes quantias em espécie em suas instalações e rejeita interpretações que lhe atribuam a propriedade ou a guarda dos bens.
A cooperativa defende que eventuais responsabilidades de pessoas físicas sejam apuradas individualmente, com observância do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.
A origem, a titularidade e a possível relação dos bens apreendidos com os fatos investigados permanecem sujeitas à análise das autoridades competentes.
A defesa da COAPH, conduzida pelo advogado Airton Dantas, acompanha a investigação e as medidas judiciais relacionadas à instituição.
Segundo a cooperativa, a atuação jurídica busca assegurar o acesso às informações processuais legalmente disponíveis, acompanhar os procedimentos e adotar as providências necessárias à proteção dos direitos institucionais.
A entidade também reafirma sua disposição de colaborar com a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário, mediante o fornecimento de documentos e esclarecimentos pertinentes.
A COAPH ressalta que reconhece a legitimidade da investigação, mas considera fundamental preservar a distinção entre suspeitas, fatos comprovados e responsabilidades ainda em apuração.
Para a instituição, o esclarecimento dos acontecimentos deve ocorrer com base em provas documentais e no respeito às garantias previstas na legislação brasileira.
Fundada em 2009, a Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré e Hospitalar informa reunir mais de 47 mil profissionais cooperados, com atuação na organização e prestação de serviços de saúde.
Ao longo de 17 anos, a instituição estabeleceu relações contratuais com organizações públicas e privadas, participando da oferta de serviços assistenciais e hospitalares.
Na nota, a COAPH manifesta preocupação com os possíveis efeitos da divulgação de informações que considera descontextualizadas sobre a confiança dos cooperados, dos contratantes e da população atendida.
A cooperativa reafirma que pretende manter suas atividades, cumprir suas obrigações e colaborar com as autoridades durante o andamento das investigações.
O caso segue sob apuração, em segredo de Justiça, e a definição de eventuais responsabilidades dependerá das conclusões dos procedimentos investigativos e das decisões das autoridades competentes.
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