

As mudanças buscam melhorar a prestação de serviços e ampliar a proteção dos consumidores. | Foto: Freepik
13 de outubro de 2026 – Os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) terão novas regras em todo o Brasil. As mudanças, previstas no Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, entram em vigor em 20 dias e abrangem empresas de setores regulados pelo governo federal e instituições que oferecem serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central.
Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de atendimento humano, a gratuidade do SAC, a limitação dos menus de atendimento a cinco níveis, a simplificação do cancelamento de serviços e a disponibilidade de suporte eletrônico 24 horas por dia.
A norma também proíbe que as empresas direcionem o consumidor para outro canal de atendimento, exceto quando o comparecimento presencial for indispensável para solucionar a demanda.
Outra medida determina que, se uma ligação for interrompida durante o atendimento, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos. O consumidor não precisará repetir as informações que já tiver fornecido.
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O decreto estabelece que a opção de cancelamento de contratos e serviços deverá estar disponível em qualquer nível do atendimento, tanto nos canais telefônicos quanto nos eletrônicos.
O pedido deverá ser processado imediatamente e poderá ser realizado pelos mesmos canais utilizados na contratação. Após a solicitação, o consumidor deverá receber um comprovante eletrônico.
As novas regras também estabelecem prazos para respostas às reclamações, providências relacionadas a cobranças indevidas e disponibilização dos registros de atendimento.
O decreto estabelece parâmetros para o atendimento humano, o tempo de espera, a resolução de demandas e a conservação dos registros. Confira os principais pontos:
Atendimento humano
Tempo de espera no telefone
Retorno de ligação interrompida
Resposta às demandas
Cobrança indevida ou serviço não solicitado
Envio do histórico de atendimento
Guarda de registros
As novas exigências buscam ampliar o acesso dos consumidores às informações sobre os serviços contratados e garantir maior eficiência na resolução de problemas.
Com a regulamentação, as empresas abrangidas deverão adequar seus canais de comunicação, procedimentos de cancelamento e sistemas de registro às determinações previstas no decreto.
A expectativa é que as medidas reduzam obstáculos no atendimento, facilitem o exercício dos direitos dos consumidores e estabeleçam parâmetros mais claros para o relacionamento entre empresas e clientes.
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