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Ação Civil Pública Decisão judicial determina adoção de cotas em colégios militares Justiça Federal acatou demanda do MPF em ação civil pública

Ação Civil Pública: Decisão judicial determina adoção de cotas em colégios militares

Foto: Arquivo/CMRJ/Colégio Militar do Rio de Janeiro

A Justiça Federal determinou que o Exército adote cotas raciais e sociais em processos seletivos para admissão de alunos em colégios militares de todo o país.

A decisão foi concedida a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição militar, sob alegação de uma interpretação restritiva da legislação para negar a reserva de vagas a candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência.

De acordo com a decisão judicial, as vagas deverão seguir a distribuição proposta pelo MPF na ação, baseada nos percentuais previstos nas normas em vigor. Ao menos 5% das vagas em disputa nos colégios militares devem ser destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais (com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas). A ampla concorrência deve se restringir aos 40% das vagas restantes.

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão que passar por um processo de heteroidentificação complementar, para validação das informações apresentadas na inscrição.

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Essa etapa, segundo a formulação do MPF acatada pela Justiça Federal, ficará sob responsabilidade de uma comissão a ser constituída ainda antes da publicação do edital referente ao processo seletivo. O grupo será formado por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Até hoje, as seleções nos colégios militares previram apenas vagas para ampla concorrência. Segundo o MPF, a recusa do Exército em adotar as regras tem se baseado em uma leitura literal e indevida da Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de reserva de vagas na educação federal. De acordo com a Força Armada, a norma não abrangeria os colégios militares ao citar apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio.

A medida, na visão do MPF, contraria a Constituição e uma série de leis e decretos que estabelecem a obrigatoriedade das cotas.

A sentença judicial reconheceu a procedência dos argumentos dos procuradores da República que atuam no caso. Como os colégios militares são mantidos com recursos da União, eles estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.

A Justiça Federal destacou que a legislação, a jurisprudência e as diretrizes constitucionais sobre o tema são incontroversas quanto à exigência das cotas em todo o sistema de ensino vinculado à União. A aplicação das regras, frisa a decisão judicial, independe da classificação das instituições.

“Ainda que os colégios militares se constituam como entidades diferenciadas e que seu orçamento tenha nascente distinta das instituições de ensino que compõem a rede federal, não há regras que se sobreponham aos princípios constitucionais e à necessidade de concretização da igualdade material”, ressaltou sentença da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo.

“Se os colégios militares visam a preparação para a futura carreira militar, a reserva de vagas para grupos minoritários representa uma ótima oportunidade para se romper com a sub-representatividade destes grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado pelas elites. Promove-se, portanto, uma mudança forçada, que o rumo de um Estado conservador e elitista não é capaz de romper”, concluiu o texto.

A reportagem entrou em contato com o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) para obter uma posição da corporação sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a publicação do texto. O espaço segue aberto para manifestação.

Pedro Rafael Vilela – repórter da Agência Brasil

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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