
Micro e pequenas empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de novembro de 2026. A mudança integra as adaptações previstas pela reforma tributária e busca padronizar a emissão de documentos fiscais em todo o Brasil | Foto: Jornal Nacional/Reprodução
31 de outubro de 2026 – Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional precisarão se adaptar às novas regras de emissão de notas fiscais eletrônicas a partir deste domingo, 1º de novembro. A mudança torna obrigatório o uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas prestadoras de serviços, substituindo os sistemas próprios das prefeituras na emissão desses documentos pelos contribuintes abrangidos pela regra.
A medida integra as adaptações previstas pela reforma tributária e busca padronizar o processo de emissão de notas fiscais em todo o país, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
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A empresária e fisioterapeuta Isabela Reis, proprietária de uma clínica em Belo Horizonte, já utiliza o sistema nacional de emissão de notas fiscais há aproximadamente um ano.
Segundo ela, a plataforma tornou o procedimento mais rápido e reduziu a quantidade de informações necessárias para emitir os documentos.
“Ficou mais fácil, mais ágil e com menos campos. Então, às vezes, o paciente aqui na clínica não me fala o endereço dele, e na nota antiga eu precisava buscar esse endereço com ele para poder emitir, e atualmente não. Só pelo nome e CPF eu já consigo gerar essa nota”, conta.
A experiência da empresária ilustra uma das principais propostas da mudança: estabelecer um padrão nacional para as informações fiscais e simplificar a rotina administrativa dos prestadores de serviços.
A partir de 1º de novembro, as empresas alcançadas pela obrigatoriedade deverão emitir suas notas fiscais pelo ambiente nacional, independentemente de o município manter um sistema próprio.
A contadora Carolina Oliveira explica que os sites das prefeituras deverão orientar os contribuintes sobre a mudança.
“Os sites das prefeituras já vão indicar o novo site da Receita Federal para emissão dentro do padrão nacional”, afirma.
As empresas que utilizam sistemas próprios de gestão fiscal precisarão integrar suas ferramentas à plataforma nacional. Outra possibilidade é emitir diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
“O que muda agora é essa padronização. Então, os campos estão todos na mesma ordem, no mesmo local, e isso vai facilitar a vida das pessoas. Então, esse novo modelo, essa nova padronização vai ajudar bastante a ter essas informações de maneira correta”, destaca Carolina.
Segundo as orientações oficiais, a emissão poderá ocorrer pela plataforma web ou por integração entre sistemas, utilizando a interface de programação de aplicações, conhecida como API.
Além da mudança na emissão das notas fiscais, as empresas do Simples Nacional tiveram até sexta-feira (30) para realizar uma escolha relacionada aos novos tributos da reforma tributária.
Os empresários interessados em recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular deveriam formalizar essa opção dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
A legislação permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional mantenham o recolhimento desses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou escolham sua apuração e quitação pelo regime regular, de forma separada.
A escolha feita em outubro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, para o período de janeiro a junho daquele ano.
Segundo a Receita Federal, os contribuintes que realizaram a opção e desejarem reconsiderar a decisão poderão solicitar o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Outro prazo importante terminou na sexta-feira (30).
As empresas que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, mas tiveram seus pedidos inicialmente indeferidos por débitos ou outras pendências impeditivas, puderam regularizar a situação até essa data.
O período para solicitar o ingresso no regime havia terminado em 15 de outubro.
Conforme a Receita Federal, os procedimentos fazem parte dos ajustes necessários à implementação da reforma tributária, que prevê uma transição gradual até 2033.
Para Hermano José Toscano Moura Filho, auditor-fiscal da Receita Federal, as mudanças buscam tornar os procedimentos mais simples e uniformes para os contribuintes.
“Tudo isso são preparos, eu diria, para que a gente tenha simplificação, facilitação, padronização, para que os contribuintes possam emitir seus documentos fiscais, adimplir com suas obrigações acessórias em conformidade”, explica.
A padronização nacional pretende reduzir diferenças entre os sistemas municipais e facilitar o envio correto das informações fiscais.
Já as regras relativas ao IBS e à CBS para empresas do Simples Nacional passarão a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027, conforme o cronograma da reforma tributária.
Obrigatoriedade: a partir de 1º de novembro de 2026.
Quem deve utilizar: microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Onde emitir: Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
Integração de sistemas: empresas com softwares próprios de gestão fiscal deverão utilizar a integração com o ambiente nacional.
Prazo de opção pelo regime regular do IBS e da CBS: encerrado em 30 de outubro de 2026.
Cancelamento da opção: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Regularização de pendências para ingresso no Simples Nacional em 2027: prazo encerrado em 30 de outubro de 2026.
Informações adicionais: Receita Federal e Portal do Simples Nacional.
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